JUIZ VOLTA ATRÁS E AUTORIZA PREFEITURA DE NATAL A COLOCAR REMÉDIO SEM EFICÁCIA NO PROTOCOLO DE ATENDIMENTO A PACIENTES COM COVID-19


O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, voltou atrás na decisão que mandava retirar a Ivermectina do protocolo de tratamento de pacientes da Covid-19 na capital potiguar. A decisão inicial havia sido publicado na sexta-feira (7) após ação movida pelo senador Jean Paul, líder da minoria no Senado.


O documento citava que o o medicamento deveria ser tirado do protocolo de tratamento, mas poderia ser distribuído pelo município e prescrito pelo médico, respeitando a autonomia.


Após uma pedido de liminar da Prefeitura de Natal, o juiz entendeu que o trecho era contraditório. "Alega o ente público que existe uma contradição na decisão deste julgador, consistente no seguinte: a decisão permitiu a disponibilização do medicamento Ivermectina pelo Município de Natal quando prescrito por médicos, em respeito à autonomia desses profissionais da saúde, mas, por outro lado, retirou o remédio do protocolo, obscurecendo o deve de transparência do Poder Público", cita o documento.


"Revendo o que foi posto por este Juízo na decisão, convenço-me que, efetivamente, há nelaum equívoco que pode suscitar dúvidas, podendo complicar o seu entendimento. Existe, sim, uma contradição, que pode e deve ser agora corrigida"


O juiz cita na decisão ainda que em nenhum momento este "proibiu através da citada decisão a prescrição pelos médicos, o uso pelos pacientes, e a distribuição e disponibilização do remédio Ivermectina pelo Município de Natal para tratar a Covid-19, e muito menos proibiu quem quer que seja, autoridades públicas, pacientes, médicos, jornalistas, etc, de divulgarem, opinarem, recomendarem, por qualquer meio, o uso do citado medicamento para o trato da doença mencionada".


A nova decisão, portanto, retirou o trecho que proibia a inserção do medicamento no protocolo de tratamento contra a Covid-19 entendendo que "é confusa essa parte, quando agora reanalisada sob a ótica asseverada pelo ente público".


Apesar disso, o juiz manteve a decisão que manda o Município deixar de fazer propaganda do remédio como preventivo ao coronavírus.


A Prefeitura de Natal explicou ao G1 que o protocolo é definido pelo comitê científico com base no que foi aprovado pelo Conselho Regional de Medicina e não informou se vai recorrer da decisão.


Ação inicial


A ação que resultou na decisão judicial foi movida no final de abril, quando o senador Jean Paul tomou conhecimento de que a Secretaria de Saúde de Natal orientou, através de documento oficial, o uso da Ivermectina para tratamento e prevenção da Covid-19.

Em março deste ano a Associação Médica Brasileira orientou que o uso de cloroquina e outros remédios sem eficácia contra Covid-19, dentre eles a Ivermectina, fosse banido. Apesar disso, Natal manteve a distribuição da Ivermectina.


Ivermectina


O uso da ivermectina é defendido pelo prefeito da capital, Álvaro Dias (PSDB) - que é médico, desde o ano passado. Em junho de 2020, a Secretaria Municipal de Saúde de Natal passou a fornecer a Ivermectina, um antiparasitário, para profissionais da saúde, como medida de “prevenção” à Covid-19.


No mesmo mês o prefeito anunciou o primeiro Centro de Profilaxia e Tratamento do Coronavírus para distribuição de medicamentos. À época o prefeito chegou a dizer que a ivermectina estaria disponível "em grande quantidade".


Em fevereiro deste ano, a farmacêutica Merck, responsável pela fabricação da ivermectina, disse que dados disponíveis não apontam eficácia contra a Covid-19. Dias depois, Álvaro Dias voltou a recomendar o uso do medicamento sem eficácia comprovada contra Covid.O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, voltou atrás na decisão que mandava retirar a Ivermectina do protocolo de tratamento de pacientes da Covid-19 na capital potiguar. A decisão inicial havia sido publicado na sexta-feira (7) após ação movida pelo senador Jean Paul, líder da minoria no Senado.


O documento citava que o o medicamento deveria ser tirado do protocolo de tratamento, mas poderia ser distribuído pelo município e prescrito pelo médico, respeitando a autonomia.


Após uma pedido de liminar da Prefeitura de Natal, o juiz entendeu que o trecho era contraditório. "Alega o ente público que existe uma contradição na decisão deste julgador, consistente no seguinte: a decisão permitiu a disponibilização do medicamento Ivermectina pelo Município de Natal quando prescrito por médicos, em respeito à autonomia desses profissionais da saúde, mas, por outro lado, retirou o remédio do protocolo, obscurecendo o deve de transparência do Poder Público", cita o documento.


"Revendo o que foi posto por este Juízo na decisão, convenço-me que, efetivamente, há nelaum equívoco que pode suscitar dúvidas, podendo complicar o seu entendimento. Existe, sim, uma contradição, que pode e deve ser agora corrigida"


O juiz cita na decisão ainda que em nenhum momento este "proibiu através da citada decisão a prescrição pelos médicos, o uso pelos pacientes, e a distribuição e disponibilização do remédio Ivermectina pelo Município de Natal para tratar a Covid-19, e muito menos proibiu quem quer que seja, autoridades públicas, pacientes, médicos, jornalistas, etc, de divulgarem, opinarem, recomendarem, por qualquer meio, o uso do citado medicamento para o trato da doença mencionada".


A nova decisão, portanto, retirou o trecho que proibia a inserção do medicamento no protocolo de tratamento contra a Covid-19 entendendo que "é confusa essa parte, quando agora reanalisada sob a ótica asseverada pelo ente público".


Apesar disso, o juiz manteve a decisão que manda o Município deixar de fazer propaganda do remédio como preventivo ao coronavírus.


A Prefeitura de Natal explicou ao G1 que o protocolo é definido pelo comitê científico com base no que foi aprovado pelo Conselho Regional de Medicina e não informou se vai recorrer da decisão.

Fonte: Tribuna de Notícias

JUIZ VOLTA ATRÁS E AUTORIZA PREFEITURA DE NATAL A COLOCAR REMÉDIO SEM EFICÁCIA NO PROTOCOLO DE ATENDIMENTO A PACIENTES COM COVID-19 JUIZ VOLTA ATRÁS E AUTORIZA PREFEITURA DE NATAL A COLOCAR REMÉDIO SEM EFICÁCIA NO PROTOCOLO DE ATENDIMENTO A PACIENTES COM COVID-19 Reviewed by Erivan Justino on terça-feira, maio 11, 2021 Rating: 5

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