RESOLUÇÃO SUSPENDE CONSEQUÊNCIAS PARA O ELEITOR QUE NÃO VOTOU NAS ELEIÇÕES DE 2020

O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as consequências previstas
no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar
nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não
pagaram a respectiva multa. A Resolução TSE no 23.637,
assinada nesta quinta-feira (21) pelo presidente do Tribunal, o
Ministro Luís Roberto Barroso, deverá ser referendada pelo Plenário da
Corte após o recesso forense.
Entre os efeitos que
ficam suspensos pela Resolução estão o impedimento de o eleitor obter
passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova
para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado
pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público. A
medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário
previsto pela Resolução-TSE nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus.
Para
estabelecer tal medida, o Tribunal considerou que o agravamento da
pandemia da Covid-19 no país dificulta a justificativa eleitoral ou o
pagamento da multa por parte dos eleitores que não compareceram às
urnas, sobretudo daqueles em situação de maior vulnerabilidade e com
acesso limitado à internet.
Embora somente o
Congresso Nacional possa anistiar as multas aplicadas aos eleitores que
deixaram de votar, a Justiça Eleitoral pode, com fundamento no art. 1º, §
5º, II, da Emenda Constitucional nº 107/2020, impedir que os eleitores
sofram restrições decorrentes da ausência de justificativa eleitoral
durante o período de excepcionalidade decorrente da pandemia, de modo a
garantir a preservação da saúde de todos.
Após o fim
do prazo de suspensão estabelecido na Resolução, caso o Congresso
Nacional não aprove a anistia das multas, o eleitor deverá pagar a
respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral.
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