RAFAEL MOTTA APRESENTA PROJETO QUE PERMITE PAIS E CÔNJUGES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA CUMPRIREM JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL

“ A Lei nº 8.112 de 1990 concede apenas horário especial para pessoas
com deficiência, deixando de fora aqueles que possuem cônjuges, filhos ou
familiares com deficiência física ou mental, por isso, apresentamos essa nova
redação para o parágrafo terceiro dessa lei. E, acredito no efeito cascata
dessa proposta, pois com a aprovação do poder público, a iniciativa privada
também pode adotar essas mesmas medidas”, destacou Rafael Motta.
O artigo nº 98 da Lei
8.112/ 1990, concede jornada de trabalho especial para o servidor com
deficiência, sem a necessidade de compensação de horário. Entretanto, quando se
trata do servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, a
legislação atual autoriza o horário especial com a condição de que haja compensação
de horário, e o projeto de lei do deputado Rafael Motta tem a finalidade de que
esses familiares tenham o mesmo benefício.
RAFAEL MOTTA APRESENTA PROJETO QUE PERMITE PAIS E CÔNJUGES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA CUMPRIREM JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL
Reviewed by Erivan Justino
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sexta-feira, março 11, 2016
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