JUSTIÇA RECONHECE QUE JOÃO FAUSTINO E IBERÊ FORAM VÍTIMAS DE GRAMPOS ILEGAIS DO MP
Câmara Criminal do TJRN confirmou que grampos
utilizados como provas da Sinal Fechado foram realizados "sem a devida
autorização judicial"

Essa operação envolvia a contratação de empresas para realizar o
serviço de inspeção veicular no Rio Grande do Norte e foi coordenada
pessoalmente pelo então procurador-geral de Justiça (PGJ), Manoel Onofre
Neto.
Por dois votos a um, a Câmara Criminal determina “o desentranhamento
da captação telefônica do período em comento”, ou seja, a retirada do
processo de trechos de conversas captadas sem a devida autorização
legal. O desembargador Virgílio Macêdo Júnior acompanhou o voto do
relator do acórdão, juiz Gustavo Marinho, vencendo o voto do juiz Assis
Brasil, os quais deliberaram sobre o embargo.
A defesa dos réus utiliza como argumento a “carência de fundamentação
concreta do despacho que autorizou a interceptação das comunicações
telefônicas e telemáticas, pelo prazo de 15 (quinze) dias”, tendo em
vista “a inexistência de autorização judicial para proceder às
interceptações (…) no período de 02 a 12 de junho de 2011, sendo certo
que durante tal período ocorreu a captação do diálogo que contém a única
referência desfavorável ao paciente”.
A defesa reforça ainda que o próprio MP reconhece que os grampos
ilegais são das mais importantes peças da denúncia. Segundo transcrição
do trecho da acusação, feita pelo MP, “esses áudios são significativos
porque representam uma espécie de resumo, com alguns aspectos, menção a
pessoas, menção a pagamento de propina, tráfico de influência,
estratégias ilegais de atuação perante o poder público”.
De acordo com as informações do pedido de embargo, as escutas
realizadas entre os dias 02 e 12 de junho ocorreram sem a devida
autorização judicial, tendo em vista que o MPRN havia solicitado a
escuta para o período entre os dias 19 de maio e 02 de junho, sem a
prorrogação por mais 15 dias autorizada pela Justiça.
Ao todo a defesa acusa o MP de ter usado mais de 6 horas de escutas
ilegais para formar a denúncia. Parte destes grampos já foram retirados
do processo pela decisão do TJ/RN.
Diante dos argumentos expostos, a defesa solicitou a nulidade das
referidas interceptações das comunicações, uma vez que “o representante
ministerial não transcreveu os diálogos gravados, limitando-se, ao
invés, a tecer comentários, impregnados de forte subjetividade,
respeitantes ao seu teor ideativo”.
O relator do acórdão, tendo como base o Art 5º da Lei nº 9.296/1996,
diz: “para que haja a interceptação telefônica, assim como sua
prorrogação, é imprescindível decisão judicial explicitando a
necessidade de instalação da escuta, haja vista sua excepcionalidade
como meio de prova”. Ele transcreve o trecho da lei: “a decisão será
fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução
da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável
por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de
prova”.
Por fim, o voto do relator consta que a “alegação defendida (…), de
que tal período de escuta não possui autorização judicial,
mereceacolhida, vez que a autoridade coatora ao prestar suas informações
não faz menção à decisão que respaldaria o referido período, que
entendo encontrar-se desautorizado”, “além disso, destaco que a
interceptação telefônica é meio de prova que somente deve ser produzido
de modo excepcional, quando não existam outros recursos probatórios”.
Como o trecho colhido seria uma prova de acusação contra os réus e a
existência de um pedido de escuta aprovado pela Justiça para período
posterior, a acusação solicitou o efeito retroativo, o que na ótica do
Tribunal de Justiça “não seria possível”.
Ele conclui o voto afirmando, “não vislumbro possível se emprestar
efeito retroativo à decisão judicial de autorização de escuta
telefônica, pois entendo que esta é uma situação que merece toda atenção
(…), garantindo assim, o devido processo legal”.
O uso de grampos telefônicos ilegais, agora reconhecido pela Justiça,
pode contaminar toda acusação feita pelo Ministério Público na Operação
Sinal Fechado.
JUSTIÇA RECONHECE QUE JOÃO FAUSTINO E IBERÊ FORAM VÍTIMAS DE GRAMPOS ILEGAIS DO MP
Reviewed by Erivan Justino
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segunda-feira, fevereiro 10, 2014
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