CORTE MANTÉM MULTA DE 5 MIL REAIS AO GOVERNO DO ESTADO

Por 5 votos a 1, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), durante a sessão da manhã de hoje (15), manteve multa de R$ 5 mil, aplicada ao governador Iberê Ferreira de Souza, em 7 de junho, em virtude de prática de propaganda eleitoral antecipada no uso de logomarca do Governo do Estado. A peça publicitária institucional do governo trazia o mapa do Rio Grande do Norte com várias letras “I” em cores vermelhas e amarelas. Segundo, o Ministério Público Eleitoral chamou a atenção, as cores do próprio Partido Socialista Brasileiro (PSB), ao qual pertence Iberê. A sanção foi aplicada, monocraticamente, pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Maria Zeneide Bezerra, que relatou o recurso na sessão. Em seu voto, ela manteve o posicionamento inicial. “O fato de não haver pedido de voto não descaracteriza sua conotação eleitoral” – frisou a relatora. Para a julgadora, a publicidade institucional de um governo não pode ser utilizada para fazer promoção pessoal e eleitoral do gestor. Votaram com a relatora, os juízes Ricardo Moura e Marcos Duarte, e ainda, o desembargador Claudio Santos. Este ainda propôs uma obrigação de não fazer, acatada pela maioria dos magistrados da Corte.
CORTE MANTÉM MULTA DE 5 MIL REAIS AO GOVERNO DO ESTADO CORTE MANTÉM MULTA DE 5 MIL REAIS AO GOVERNO DO ESTADO Reviewed by Erivan Justino on quarta-feira, junho 16, 2010 Rating: 5

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