O coordenador de Habilitação de Condutores do Detran, Jonas Godeiro, explicou que o processo de impressão de CNH será suspenso nesta segunda-feira (30) e na terça-feira (31), com o objetivo de ajustar o sistema do Detran/RN com o do Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para começa a operar imprimindo o novo modelo gráfico de CNH na quarta-feira (1º).

“Estamos fazendo uma parada técnica somente no setor de emissão de CNH impressa para que o novo modelo seja inserido e possamos iniciar a impressão deste documento, que agora se torna mais seguro, dificultando a falsificação e facilitando a identificação da originalidade da CNH”, explicou Jonas.

Jonas Godeiro ainda lembrou que as CNHs no modelo antigo continuam valendo de acordo com a data legal impressa no documento, sendo apenas alterada para o novo modelo no momento em que o condutor for realizar a renovação ou outro serviço que exija uma nova emissão da CNH. “Não há necessidade de mudança da CNH antiga para a nova enquanto a primeira estiver com data de validade em dia”, completou o coordenador.

Entre as principais mudanças, a nova CNH trará uma coluna com a categoria, imagem (silhueta) do automóvel e a indicação do condutor se está apto a dirigir aquele tipo de veículo. É possível identificar se o condutor tem apenas permissão para dirigir, por meio da letra "P", ou se já possui CNH definitiva, com o uso da letra "D". O modelo vai mostrar se o condutor utiliza a CNH para atividade remunerada, ou seja, a trabalho, e terá um campo para apresentar possíveis restrições médicas.

A nova CNH mantém o QR Code, já disponível nos documentos emitidos a partir de 2017. O código vai armazenar todas as informações do documento, inclusive a fotografia do condutor, com exceção da assinatura do motorista. Será impressa nas cores verde e amarelo com assinatura na parte inferior da foto do condutor. A alteração atinge todo o país.

Em relação aos prazos de validade da CNH, não houve nenhum tipo de alteração, permanecendo o prazo de dez anos de validade para condutores com idade inferior a 50 anos, cinco para dos condutores com 50 a 69 anos de idade e três anos para aqueles com idade superior a 70 anos.