MINIRREFORMA ELEITORAL NÃO SE APLICA ÀS ELEIÇÕES DE 2014, DECIDE TSE

por annaruth
A Minirreforma Eleitoral (Lei nº 12.891/2013) não é aplicável às Eleições Gerais de 2014. O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou esse entendimento, na sessão administrativa ontem, ao responder a consulta feita pelo então senador Sérgio de Souza sobre a aplicação total ou parcial da lei para o pleito de outubro.

A maioria do Plenário (4 votos a 3) acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Gilmar Mendes em voto-vista apresentado na sessão desta terça. Segundo o ministro, a nova lei não pode valer para estas eleições por ter sido aprovada em dezembro de 2013, ou seja, menos de um ano antes da data de realização do pleito, que ocorrerá em 5 de outubro. Conforme o artigo 16 da Constituição Federal, “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

“Estou me manifestando no sentido contrário [ao do relator, ministro João Otávio de Noronha], entendendo que, no caso, as alterações que envolvam procedimento eleitoral têm que estar jungidas aos princípios da anterioridade e anualidade do artigo 16 [da Constituição]”, destacou o ministro Gilmar Mendes em seu voto. Ele foi acompanhado pelo presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, e pelos ministros Luiz Fux e Luciana Lóssio.
MINIRREFORMA ELEITORAL NÃO SE APLICA ÀS ELEIÇÕES DE 2014, DECIDE TSE MINIRREFORMA ELEITORAL NÃO SE APLICA ÀS ELEIÇÕES DE 2014, DECIDE TSE Reviewed by Erivan Justino on quarta-feira, junho 25, 2014 Rating: 5

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