MINIRREFORMA ELEITORAL NÃO SE APLICA ÀS ELEIÇÕES DE 2014, DECIDE TSE
por annaruth
A Minirreforma Eleitoral (Lei nº 12.891/2013) não é aplicável às
Eleições Gerais de 2014. O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) firmou esse entendimento, na sessão administrativa ontem, ao
responder a consulta feita pelo então senador Sérgio de Souza sobre a
aplicação total ou parcial da lei para o pleito de outubro.
A maioria do Plenário (4 votos a 3) acompanhou a divergência
inaugurada pelo ministro Gilmar Mendes em voto-vista apresentado na
sessão desta terça. Segundo o ministro, a nova lei não pode valer para
estas eleições por ter sido aprovada em dezembro de 2013, ou seja, menos
de um ano antes da data de realização do pleito, que ocorrerá em 5 de
outubro. Conforme o artigo 16 da Constituição Federal, “A lei que
alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação,
não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua
vigência”.
“Estou me manifestando no sentido contrário [ao do relator, ministro
João Otávio de Noronha], entendendo que, no caso, as alterações que
envolvam procedimento eleitoral têm que estar jungidas aos princípios da
anterioridade e anualidade do artigo 16 [da Constituição]”, destacou o
ministro Gilmar Mendes em seu voto. Ele foi acompanhado pelo presidente
do TSE, ministro Dias Toffoli, e pelos ministros Luiz Fux e Luciana
Lóssio.
MINIRREFORMA ELEITORAL NÃO SE APLICA ÀS ELEIÇÕES DE 2014, DECIDE TSE
Reviewed by Erivan Justino
on
quarta-feira, junho 25, 2014
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