MPF DENUNCIA EX-REITOR E EX-DIRETORES DA UFRN POR CONTRATO ILEGAL
Prejuízo total para a UFRN, gerado pelo
contrato irregular, foi de R$ 21 milhões
O
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN)
denunciou o ex-reitor da UFRN José Ivonildo do Rêgo e seis
ex-dirigentes da instituição envolvidos em um contrato ilegal de
licenciamento concedido à SIG Software & Consultoria em
Tecnologia da Informação Ltda., no ano de 2011. A ação penal já
foi recebida pela Justiça e tramita na 2ª Vara Federal, em Natal.
Pelo
contrato, a empresa pertencente ao então diretor de Sistemas da
universidade, Gleydson de Azevedo Ferreira Lima, virou representante
única de softwares de gestão desenvolvidos na própria instituição
- como Sigaa e Sipac –, o que gerou R$ 21 milhões em prejuízos à
UFRN. Desse dinheiro, R$ 2,9 milhões foram diretamente para o
empresário/servidor e sua esposa, Raphaela Galhardo Fernandes Lima,
sócia-administradora da SIG.
Além
do ex-reitor e de Gleydson e sua esposa, são réus o então
superintendente de Informática, Aluízio Ferreira da Rocha Neto; o
ex-coordenador do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), Aldayr
Dantas de Araújo; o ex-pró-reitor de Planejamento e coordenador
geral do Setor de Convênios da UFRN, João Emanuel Evangelista de
Oliveira; o ex-pró-reitor de Administração da UFRN, João Batista
Bezerra; e o procurador-geral da instituição, Giuseppi da Costa.
Prejuízos
- O contrato com a SIG concedeu à empresa, pelo prazo de cinco anos,
a exploração de diversos sistemas integrados, incluindo o Sipac (de
Patrimônio, Administração e Contratos), Sigaa (de Gestão de
Atividades Acadêmicas), SigRH (de Gestão de Recursos Humanos),
SIGPP (de Gestão de Planejamento e Projetos), Siged (de Gestão
Eletrônica de Documentos), SIGAdmin (de Administração e
Comunicação) e Arq_SIG (Arquitetura de software dos sistemas SIG).
O MPF
apurou que o suposto processo de dispensa de licitação, que
possibilitou a contratação direta da SIG, ocorreu sob diversas
irregularidades, beneficiando Gleydson de Azevedo, que ocupava um
cargo comissionado de “assessor do Gabinete do Reitor”, exercendo
a função de diretor de Sistemas da UFRN. Foram utilizados, no
processo fraudado, documentos falsos, com o conhecimento do ex-reitor
e dos demais réus. Além disso, a dispensa ocorreu fora das
hipóteses permitidas na lei.
O simples
fato de o empresário ocupar, na época, um cargo comissionado na
universidade impediria a formalização do contrato. “Não bastasse
isso, o procedimento tramitou secretamente, não tendo havido
publicação da ratificação da dispensa de licitação na imprensa
oficial”, reforça a ação do MPF, assinada pelo procurador da
República Rodrigo Telles.
Graças
às irregularidades, a empresa passou a explorar economicamente os
programas, prestando serviços a diversos órgãos e entes públicos
interessados na tecnologia. Enquanto isso, a UFRN deixou de obter
receitas, por meio de possíveis acordos de cooperação técnica com
os interessados. A quebra do sigilo bancário da SIG apontou o
recebimento de R$ 21,6 milhões, dos quais parte foi revertido para a
própria empresa e R$ 2,9 milhões transferidos para o casal de
sócios.
Apesar de
o contrato prever 6% dos ganhos para a universidade, não foi
identificada nenhuma transferência para a instituição. Antes de
conceder a licença à SIG, a UFRN firmava termos diretamente com os
órgãos interessados e chegou a receber R$ 18 milhões nesses
acordos. O MPF ressalta ainda os danos extras aos entes públicos
(institutos e universidades, entre outros) que contrataram os
softwares pela SIG e poderiam ter negociado valores melhores, sem
essa intermediação.
Na ação
penal, os réus responderão pelos crimes relacionados
ao uso de documentos falsos e falsidade ideológica (artigos 304 e
299 do Código Penal) e à dispensa indevida de licitação (Artigo
89 da Lei 8.666, neste caso com exceção de Aluízio Ferreira e
Aldayr Dantas).
Negligência
– A Controladoria Geral da União (CGU) efetuou uma auditoria,
em 2013, e apontou a falsidade dos documentos utilizados e a
ilegalidade da dispensa de licitação. O órgão recomendou à UFRN
anular o contrato de licenciamento e apurar a responsabilidade dos
envolvidos. Porém, as sugestões foram desconsideradas pela
universidade.
O
processo que deu origem ao contrato, avaliou a CGU, conta com várias
ilegalidades. Um dos pareceres, assinado por Aluizio Ferreira Neto,
descreve que o processo de criação dos sistemas foi iniciado em
2004 e “acelerado” em 2007, quando Gleydson assumiu a Diretoria
de Sistemas. O empresário é apontando como “mentor intelectual”
do projeto e a “co-titularidade” a ser concedida à empresa do
servidor seria “justa contrapartida a todo este esforço
empreendido durante anos”.
Porém, o
mesmo texto reconhece que o trabalho foi integralmente custeado pela
UFRN e “todo esse sucesso não se deve só a uma pessoa. (…)
houve também contribuição de muitos outros colaboradores, que
ajudaram a construir os softwares. Afinal, um projeto desta
complexidade não se constrói sozinho. Há envolvimento de toda uma
equipe, ideias de gestores, e outros colaboradores”.
O
processo de dispensa de licitação continha documentos e atos
administrativos sem a devida sequência cronológica, pareceres que
citam informações teoricamente ainda não existentes e alguns atos
com referências à razão social e CNPJ da empresa, quando esta
sequer havia sido registrada na Junta Comercial. Há também
referências a outro processo, que nada tinha a ver com o contrato em
questão. Para o MPF, um indício de que parte dos documentos
utilizados foram “reaproveitados”.
Em um dos
pareceres, o pró-reitor João Batista Bezerra chega a citar a Lei de
Licitações e seus requisitos para a contratação de empresas
particulares pela Administração Pública, contudo abre “uma
exceção para a empresa Sig Software” e atesta sua qualificação
técnica apenas com base em avaliação de “aspectos subjetivos
(...), fundada no conhecimento dos sócios da empresa”.
Esse
pró-reitor e o próprio Ivonildo Rego não chegaram sequer a datar
alguns dos documentos que assinaram. No entender do MPF, uma
indicação de que sabiam da confecção fraudulenta dos autos e
pretendiam “dissimular sua participação no ilícito mediante
artifícios extras”. Alguns desses papeis, dentre os quais
pareceres técnicos e até mesmo o parecer jurídico do
procurador-geral Giuseppi da Costa, datado de 4 de maio de 2011,
supostamente são anteriores à expedição das certidões de
regularidade fiscal da empresa e não poderiam ter sido emitidos sem
essas certidões.
Fim de
gestão – O contrato foi assinado em 25 de maio de 2011, três
dias antes do fim do mandato de Ivonildo Rêgo. Em seu relatório, a
CGU descreve: “as irregularidades apontadas não podem ser
consideradas erros pontuais, devido à quantidade e natureza das
divergências entre a data de emissão e/ou teor do documento e o
momento de inclusão dos documentos no processo (…) e indicam que
houve tratamento privilegiado à empresa do dirigente”.
Para o
MPF, o processo não passou de um “aglomerado de documentos
públicos ideologicamente falsos”, produzidos e agrupados às
pressas dias antes do fim da gestão de Ivonildo Rêgo. “Trata-se
de uma simulação criminosa de procedimento de dispensa de licitação
cujo objetivo era beneficiar, isoladamente, Gleydson de Azevedo
Ferreira Lima”.
As
investigações apontaram, até mesmo, que a SIG chegou a ocupar três
salas da Superintendência de Informática da UFRN, apesar de a
empresa ter sido selecionada para “incubação não presencial”,
ou seja, receberia apoio da universidade, mas deveria funcionar em
sede própria, fora da instituição.
A ação
penal tramita na Justiça Federal sob o número
0000605-28.2016.4.05.8400.
MPF DENUNCIA EX-REITOR E EX-DIRETORES DA UFRN POR CONTRATO ILEGAL
Reviewed by Erivan Justino
on
sexta-feira, julho 08, 2016
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