PROCON DA AL ORIENTA SOBRE INÍCIO DO ANO LETIVO

De acordo com o coordenador do órgão, Dari Dantas Filho, as mensalidades são reguladas pela Lei Federal nº 9.870, de 23/11/1999 - que dispõe sobre a cobrança em instituições de ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior. Segundo Dari, 45 dias antes da matrícula, as escolas e faculdades particulares devem expor o valor das mensalidades e condições de pagamento. “A escola pode cobrar uma anuidade dividida em 13 vezes e as universidades particulares podem cobrar a semestralidade. Mas o valor da soma das parcelas não pode ultrapassar o valor total, ou seja, não pode haver, por exemplo, planos de parcelamento com juros ou cobrança de outras taxas.”, informou.
Dari Dantas ainda explicou que, se a escola fizer qualquer reforma nas suas instalações e aumentar a mensalidade por esta razão, deve justificar a mudança aos pais e familiares. “A instituição pode incluir na mensalidade o valor da reforma, mas precisa comunicar”, informou. O coordenador do Procon da Assembleia também falou sobre as questões envolvendo inadimplência. “As escolas não podem proibir o aluno inadimplente de assistir aulas, fazer exames ou participar de qualquer outra atividade pedagógica; não pode reter seus documentos escolares ou deixar de emiti-los e nem divulgar seu nome como inadimplente”, declarou.
MATERIAL DIDÁTICO
Sobre o material didático pedagógico, Dari Dantas informou que a escola não pode exigir produtos de uso coletivo, como papel higiênico ou álcool. Esse tipo de material deve ser providenciado pela instituição de ensino. “Os familiares só devem levar materiais de uso didático individual”, disse o coordenador do Procon.
PROCON DA AL ORIENTA SOBRE INÍCIO DO ANO LETIVO
Reviewed by Erivan Justino
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quarta-feira, janeiro 07, 2015
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