JUSTIÇA DISCIPLINA PARTICIPAÇÃO DE JOVENS NO CARNATAL

Em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente, a 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal disciplinou o acesso e a participação de crianças e adolescentes no Carnatal, que ocorre de 2 a 5 de dezembro. Fiscais estarão em todo o percurso garantindo o cumprimento da orientação.

A criança (até 12 anos incompletos) só pode participar do evento nos blocos infantis, acompanhada dos pais, responsável ou parentes. Já os adolescentes (com idade entre 12 e 16 anos incompletos) podem participar nos blocos de adulto, desacompanhado, desde que autorizados expressamente pelos pais, responsável ou por qualquer um deles, devendo inclusive portar o documento de autorização durante o evento.


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O adolescente, com idade a partir dos 16 anos, pode participar do evento, independentemente de estar acompanhado ou autorizado pelos pais ou responsável. Segundo a portaria, durante o desfile dos blocos infantis é proibido servir ou vender bebida alcoólica, inclusive aos adultos.

As crianças não podem participar de desfiles de blocos de adolescentes e adultos, mesmo que elas estejam acompanhadas pelos pais, responsável, parente ou acompanhante. A vedação inclui crianças em carrinhos de bebês, nos ombros ou qualquer outro meio similar. Da mesma forma, está proibida a participação de crianças e de adolescentes, dançando, em cima dos carros das bandas e de apoio, quando estes não oferecerem a segurança necessária a essas pessoas. Elas só podem subir e permanecer nos carros de apoio dos blocos e dos trios elétricos se estiverem acompanhadas pelo pai, mãe, responsável ou parente.

Nas arquibancadas e nos camarotes abertos ao público em geral, as crianças e os adolescentes (entre 12 e 16 anos incompletos) devem estar acompanhados pelos pais, responsável, parente, acompanhante ou qualquer um deles, ficando livre o acesso do adolescente acima de 16 anos de idade.

Os camarotes que prestam serviços de boates ou congêneres, tanto dentro quanto fora do corredor da folia, só devem permitir a entrada e a permanência de crianças ou de adolescentes nesses ambientes se estiverem devidamente acompanhados pelo pai, mãe ou responsável, de acordo com a Portaria nº 07/99, de 29 de outubro de 1999 deste juízo.

Caso seja encontrada uma criança ou um adolescente em desacordo com as normas estabelecidas pela portaria, será, imediatamente, entregue ao pai, mãe, responsável ou parente que deve receber um termo de entrega, responsabilidade e compromisso de participar de audiências e reuniões marcadas pela Vara da Infância, independentemente da lavratura do auto de infração contra o estabelecimento, pais ou responsável. Se nenhuma dessas pessoas forem localizadas, a criança ou adolescente será encaminhado para uma das unidades de abrigo da Comarca de Natal.
Por TN
JUSTIÇA DISCIPLINA PARTICIPAÇÃO DE JOVENS NO CARNATAL JUSTIÇA DISCIPLINA PARTICIPAÇÃO DE JOVENS NO CARNATAL Reviewed by Erivan Justino on quarta-feira, novembro 24, 2010 Rating: 5

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