URGENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RN REVOGA ATOS CONTRA EX-PREFEITO IVANILDINHO EM PROCESSO QUE ENVOLVE OS ARQUIVOS DA PREFEITURA DE SANTA CRUZ


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte revogou, integralmente, as medidas cautelares contra o ex-prefeito de Santa Cruz, Ivanildinho Ferreira, e os demais envolvidos em ação que trata sobre os arquivos da Prefeitura de Santa Cruz.

A decisão, do desembargador Cláudio Santos, ainda fez sérias críticas ao juízo de primeira instância, por diversos erros processuais cometidos.

Existe uma decisão do STF que afirma que os juízos em primeira instância não são competentes para julgar e tomar decisões a respeito de processos contra gestores ou ex gestores municipais, ficando isso sob responsabilidade dos Tribunais de Justiça.

O Ministério Público fez esse questionamento e o juízo em primeiro instância continuou a tomar decisões, mesmo após isso, como diz na decisão do desembargador.

Após isso, a primeira instância enviou o processo de forma equivocada para o Tribunal de Justiça, sendo autuada como "Apelação Cível" em vez de Ação Penal Originária, gerando um imbróglio processual com sucessivas decisões e certidões que reconheciam o equívoco e determinavam a correta autuação e redistribuição do feito.

Ainda de acordo com a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o magistrado afirmou: “Lamentavelmente, a inércia do Juízo de primeiro grau em. reconhecer sua incompetência de forma imediata após a decisão do STF, e o subsequente imbróglio processual, que se arrastou por mais de um mês, mantiveram os investigados sob o jugo de medidas cautelares gravosas sem a devida e célere análise pela instância competente”, afirmou o desembargador na decisão.

Com base no que foi apresentado nos autos do processo, o desembargador Cláudio Santos determinou:

a) o levantamento do segredo de justiça que incide sobre os processos n. 0810403-89.2025.8.20.0000 e n. 0810834-26.2025.8.20.0000, por não mais se justificar, à luz do interesse público na transparência e da necessidade de acesso amplo às informações;

b) a revogação de todas as medidas cautelares diversas da outrora deferidas em face de IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO, MYLLENA SANNEZA DE LIMA BULHÕES FERREIRA, JOSÉ IVALTER FERREIRA FILHO, RITA DE CASSIA ALVES DA PENHA PRAXEDES FERREIRA, MARCOS ANTONIO GALDINO DA SILVA, JOSÉ ANCHIETA DE MEDEIROS COSTA, MYLLAINE CRISTINA DE LIMA BULHÕES, GILVANDELMA MARQUES DE LIMA, JADNA SANTOS DE ASSUNCAO, e PATRÍCIA REINALDO DANTAS DE OLIVEIRA MENEZES, devendo cessar imediatamente todas as proibições anteriormente impostas, tais como: (i) Proibição de acessar os sistemas da Prefeitura de Santa Cruz/RN, (ii) Proibição de manter contato entre os investigados e com funcionários da Prefeitura;

c) o Inquérito Policial n. 609/2025 seja concluído no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta decisão, devendo a autoridade policial apresentar o relatório final das investigações ao MP;

d) a imediata restituição de todos os bens e documentos de propriedade das pessoas físicas (investigados ou terceiros) que foram apreendidos no curso das investigações (tais como CPUs, HDs externos, pendrives, agendas diversas, bolsas, etc.), nos termos do art. 118 do Código de Processo Penal, considerando que a Autoridade Policial já teve tempo hábil para extrair os dados e fazer as cópias necessárias à instrução do inquérito;

e) a restituição, no mesmo prazo, de todos os documentos originais pertencentes à Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN que foram apreendidos, permitindo-se que a Polícia Civil, se assim aprouver e dentro do prazo de 30 dias para conclusão do inquérito, efetue cópias de todo o material que considerar relevante para arquivamento ou para fundamentar o eventual indiciamento das pessoas envolvidas, devendo o inquérito ser concluído no prazo ora estabelecido.

A decisão foi prometida nesta quarta-feira (09) é o desembargador Cláudio Santos pediu urgência na intimação da sortes para cumprimento da decisão judicial.

https://ediponatan.com.br/
URGENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RN REVOGA ATOS CONTRA EX-PREFEITO IVANILDINHO EM PROCESSO QUE ENVOLVE OS ARQUIVOS DA PREFEITURA DE SANTA CRUZ URGENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RN REVOGA ATOS CONTRA EX-PREFEITO IVANILDINHO EM PROCESSO QUE ENVOLVE OS ARQUIVOS DA PREFEITURA DE SANTA CRUZ Reviewed by Erivan Justino on quarta-feira, julho 09, 2025 Rating: 5

Nenhum comentário:

Seu comentário passará por uma avaliação...