PROJETO PARA INCLUSÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DA CAJUCULTURA NA MERENDA ESCOLAR AGORA É LEI ESTADUAL


O Governo do Estado sancionou lei de autoria do deputado Hermano Morais (MDB) que estabelece a inclusão de 5% de produtos derivados da cajucultura na merenda escolar dos alunos da rede estadual de ensino durante o ano letivo. Os alimentos deverão ser adquiridos, prioritariamente, da agricultura familiar, podendo ser de produtor individual, de associação ou de cooperativa.

“Rico em vitaminas, fibras e nutrientes, o caju vai melhorar os valores nutricionais da alimentação de nossos estudantes e promover o desenvolvimento local. Apesar de enfrentar alguns desafios, destacando-se a necessidade do aumento da produtividade com uso de tecnologia, a cajucultura no RN é fundamental para o processo produtivo e sustentabilidade do setor rural potiguar”, explica Hermano.

De acordo com a nova Lei, cabe à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) e à Empresa de Pesquisa Agropecuária (Emparn) promoverem a capacitação dos produtores e suas famílias, na organização da produção e comercialização do produto, podendo ainda firmar convênio com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) para tais fins.

Segundo dados da própria Embrapa, o RN conta com 92% do seu território situado na região semiárida, possuindo 126.585 hectares de cajueiro, distribuídos em praticamente todas as regiões do Estado, com destaque para as microrregiões de Mossoró, Serra de Santana, Macaíba e Litoral Nordeste.

A produção e a comercialização da castanha de caju in natura representam uma atividade tradicional na Região Nordeste. A economia oferece grande potencial para a geração de renda, emprego e desenvolvimento, tanto na propriedade rural quanto nas agroindústrias localizadas nas zonas urbanas.

Fator de desenvolvimento regional, do caju podem ser obtidos diversos produtos, como: suco integral; néctar; suco concentrado; refresco; cajuína; geleia; sorvetes; doce em massa; caju cristalizado; farinhas; doce em calda; rapadura; tortas; compotas; pães; recheios; biscoito; patês; passa de caju; hambúrguer e carne básica de caju para pastéis, moquecas, tortas salgadas, quibes, omeletes e outros pratos.

A cadeia produtiva do caju engloba todas as atividades relacionadas à produção, industrialização, comercialização local ou exportação de produtos derivados do fruto, como amêndoa da castanha, óleos vegetais e sucos. A cadeia produtiva representa um sistema que abrange desde a colheita do caju e da castanha, passando pelo beneficiamento, até chegar ao consumidor.
PROJETO PARA INCLUSÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DA CAJUCULTURA NA MERENDA ESCOLAR AGORA É LEI ESTADUAL PROJETO PARA INCLUSÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DA CAJUCULTURA NA MERENDA ESCOLAR AGORA É LEI ESTADUAL Reviewed by Erivan Justino on terça-feira, maio 29, 2018 Rating: 5

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