JUSTIÇA DETERMINA AMPLIAÇÃO DE COBERTURA DO SUS PARA EXAME DE DIAGNÓSTICO DE CÂNCER


A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte conquistou na Justiça uma decisão que determina ao Estado que ofereça e custeie exames de PET-Scan para detecção de vários tipos de câncer. Antes, os usuários do Sistema Único de Saúde só podiam realizar o exame para comprovação de quatro tipos da doença com financiamento do Ministério de Saúde. A decisão ocorreu em sede de Agravo de Instrumento interposto perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. A Secretaria Estadual de Saúde Pública informou através de ofício que passou a oferecer o serviço.

Após a propositura da ação judicial, “a Secretaria Estadual de Saúde Pública informou, no dia 21 de maio do corrente ano, através de ofício, que contratualizou a realização dos exames na Liga Contra o Câncer e que, atualmente, não existe lista de espera para os usuários”, explica a defensora pública Cláudia Carvalho Queiroz, lembrando que, caso algum usuário não consiga autorização para realização do procedimento, poderá comparecer à Defensoria Pública e ser atendido para averiguação do motivo da negativa.

O exame PET-Scan (ou PET-CT) faz parte do rol de procedimentos para assegurar o diagnóstico de diversos tipos de câncer elencados na Portaria de nº 192/2013 SESAP/RN e na Portaria de nº 1340/2014 do Ministério da Saúde. No entanto, mesmo com previsão nos protocolos, o exame não vinha sendo ofertado pela rede pública de saúde no Rio Grande do Norte por ausência de contratação de prestador.  O problema levou a Defensoria Pública a ingressar com a Ação Civil Pública nº 0835476132016820500. Na ação, foi solicitada ainda a realização do exame para detecção de outros tipos de câncer, além dos apresentados no protocolo.

“Em primeiro lugar, o rol de procedimentos médicos da ANS não é exaustivo, além de ser "obrigação do Estado (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação ou congênere necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo as mais graves”, destacou o Desembargador Relator da decisão ao acatar a ampliação da realização do exame para outros tipos da doença mediante requerimento médico.

PET-CT

O PET-CT, OU PET-SACN, é um exame de imagem que utiliza uma substância radioativa (18- Fluordesoxiglicose) para rastrear células tumorais no organismo. A técnica ou exame mais utilizado em oncologia consiste na fusão de imagens geradas pelo PET (Tomografia por Emissão de Pósitrons) com as imagens geradas pela Tomografia Computadorizada.
JUSTIÇA DETERMINA AMPLIAÇÃO DE COBERTURA DO SUS PARA EXAME DE DIAGNÓSTICO DE CÂNCER JUSTIÇA DETERMINA AMPLIAÇÃO DE COBERTURA DO SUS PARA EXAME DE DIAGNÓSTICO DE CÂNCER Reviewed by Erivan Justino on segunda-feira, maio 28, 2018 Rating: 5

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