JUSTIÇA SUSPENDE CONCURSO DA PM DO RN APÓS MUDANÇAS NAS REGRAS DE COTAS


A Justiça determinou, por meio de uma decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, a suspensão das provas objetivas do concurso público da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN). As avaliações estavam marcadas para este domingo, 14 de junho. A medida atende a uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN), que identificou irregularidades no edital, especialmente em relação à política de cotas e à participação de pessoas com deficiência (PcD).

A decisão afeta o Edital nº 001/2026/PMRN, destinado aos Cursos de Formação de Praças da Saúde (QPS) e Praças Músicos (QPM). O certame é promovido pelo Governo do Estado e organizado pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan).

A Defensoria Pública argumentou que uma das principais falhas foi a alteração das regras de cotas após o encerramento do período de inscrições. O Edital de Retificação nº 05/2026 suprimiu vagas para candidatos indígenas e quilombolas e reduziu o percentual de vagas para pretos e pardos de 30% para 20%. Essa redução contrariou a Retificação nº 04/2026, que havia ampliado essas cotas.

Em sua decisão, o juízo reconheceu que as mudanças violaram os princípios da vedação ao comportamento contraditório e da vedação ao retrocesso social. Além disso, considerou que houve afronta ao Estatuto Estadual de Promoção e Igualdade Étnico-Racial do RN (Lei Estadual nº 11.284/2022).

Outro ponto crítico levantado pela Defensoria foi a proibição total da participação de pessoas com deficiência, justificada pela exigência genérica de “aptidão plena” para a carreira militar. A Justiça considerou inconstitucional essa exclusão, citando a Constituição Federal, que proíbe discriminação e garante a reserva de vagas em concursos.

A decisão também se baseou em um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 7401, que invalidou normas estaduais com justificativas genéricas para excluir PcD. O juízo ressaltou que as vagas em disputa são para funções técnicas e musicais, que não exigem atividade ostensiva.

Com a liminar, o Estado e o Idecan foram obrigados a suspender imediatamente as provas objetivas e a retificar o edital em até 10 dias. A determinação inclui o restabelecimento das cotas de 30% para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, conforme a Retificação nº 04/2026, e a reserva de, no mínimo, 10% das vagas por cargo para pessoas com deficiência.

A Justiça também determinou a realização de avaliação biopsicossocial individualizada por junta médica, um teste de aptidão física adaptado e a isenção da taxa de inscrição para candidatos PcD. O período de inscrições deverá ser reaberto por, pelo menos, 15 dias após a publicação do edital retificado.

Uma multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil, foi estabelecida em caso de descumprimento da decisão. A Defensoria Pública informou que tentou um acordo extrajudicial antes de ingressar com a ação.
JUSTIÇA SUSPENDE CONCURSO DA PM DO RN APÓS MUDANÇAS NAS REGRAS DE COTAS JUSTIÇA SUSPENDE CONCURSO DA PM DO RN APÓS MUDANÇAS NAS REGRAS DE COTAS Reviewed by Erivan Justino on quinta-feira, junho 11, 2026 Rating: 5

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