JUSTIÇA SUSPENDE CONCURSO DA PM DO RN APÓS MUDANÇAS NAS REGRAS DE COTAS
A Justiça determinou, por meio de uma decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, a suspensão das provas objetivas do concurso público da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN). As avaliações estavam marcadas para este domingo, 14 de junho. A medida atende a uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN), que identificou irregularidades no edital, especialmente em relação à política de cotas e à participação de pessoas com deficiência (PcD).
A decisão afeta o Edital nº 001/2026/PMRN, destinado aos Cursos de Formação de Praças da Saúde (QPS) e Praças Músicos (QPM). O certame é promovido pelo Governo do Estado e organizado pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan).
A Defensoria Pública argumentou que uma das principais falhas foi a alteração das regras de cotas após o encerramento do período de inscrições. O Edital de Retificação nº 05/2026 suprimiu vagas para candidatos indígenas e quilombolas e reduziu o percentual de vagas para pretos e pardos de 30% para 20%. Essa redução contrariou a Retificação nº 04/2026, que havia ampliado essas cotas.
Em sua decisão, o juízo reconheceu que as mudanças violaram os princípios da vedação ao comportamento contraditório e da vedação ao retrocesso social. Além disso, considerou que houve afronta ao Estatuto Estadual de Promoção e Igualdade Étnico-Racial do RN (Lei Estadual nº 11.284/2022).
Outro ponto crítico levantado pela Defensoria foi a proibição total da participação de pessoas com deficiência, justificada pela exigência genérica de “aptidão plena” para a carreira militar. A Justiça considerou inconstitucional essa exclusão, citando a Constituição Federal, que proíbe discriminação e garante a reserva de vagas em concursos.
A decisão também se baseou em um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 7401, que invalidou normas estaduais com justificativas genéricas para excluir PcD. O juízo ressaltou que as vagas em disputa são para funções técnicas e musicais, que não exigem atividade ostensiva.
Com a liminar, o Estado e o Idecan foram obrigados a suspender imediatamente as provas objetivas e a retificar o edital em até 10 dias. A determinação inclui o restabelecimento das cotas de 30% para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, conforme a Retificação nº 04/2026, e a reserva de, no mínimo, 10% das vagas por cargo para pessoas com deficiência.
A Justiça também determinou a realização de avaliação biopsicossocial individualizada por junta médica, um teste de aptidão física adaptado e a isenção da taxa de inscrição para candidatos PcD. O período de inscrições deverá ser reaberto por, pelo menos, 15 dias após a publicação do edital retificado.
Uma multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil, foi estabelecida em caso de descumprimento da decisão. A Defensoria Pública informou que tentou um acordo extrajudicial antes de ingressar com a ação.
JUSTIÇA SUSPENDE CONCURSO DA PM DO RN APÓS MUDANÇAS NAS REGRAS DE COTAS
Reviewed by Erivan Justino
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quinta-feira, junho 11, 2026
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