CÂMARA ARQUIVA PROCESSO DE CASSAÇÃO DE BRISA APÓS PRAZO DE 90 DIAS EXPIRAR

Foto: Francisco de Assis

A Câmara Municipal de Natal anunciou, em coletiva nesta terça-feira (25), o arquivamento do processo de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT). A decisão segue o entendimento jurídico da Casa de que o prazo máximo de 90 dias, previsto no Decreto-Lei 201/1967, se esgotou sem que houvesse votação do relatório final.

Segundo a Procuradoria da Câmara, por força da Súmula Vinculante 46 do STF, o decreto federal se sobrepõe ao Regimento Interno, que prevê prazo de 120 dias. Com isso, a contagem utilizada desde o início do procedimento foi a da legislação federal.

O procurador-geral da Casa, Gustavo Sousa, afirmou que a orientação técnica foi mantida até o fim do processo:

“o opinamento técnico da procuradoria foi no sentido de que o prazo se encerraria nos 90 dias e como não houve o julgamento, do processo de cassação, ele não foi submetido a julgamento, o processo será arquivado sem prejuízo de uma nova denúncia até sobre os mesmos fatos”, explicou o procurador da Casa, Gustavo Sousa.

CÂMARA ARQUIVA PROCESSO DE CASSAÇÃO DE BRISA APÓS PRAZO DE 90 DIAS EXPIRAR CÂMARA ARQUIVA PROCESSO DE CASSAÇÃO DE BRISA APÓS PRAZO DE 90 DIAS EXPIRAR Reviewed by Erivan Justino on terça-feira, novembro 25, 2025 Rating: 5

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