DESEMBARGADOR DERRUBA DECISÃO DE JUIZ E AUTORIZA RETORNO ÀS AULAS NO RIO DE JANEIRO



O desembargador, em sua decisão, afirmou que a lei estadual que regulamenta a volta às aulas no Rio de Janeiro não cita a existência de uma vacina como condição para o retorno das atividades, e que não é função da Justiça do Trabalho interferir em decisões de ordem sanitária e de saúde.

O magistrado ainda liberou os professores que se encontram na “faixa de risco” do vírus chinês, seja por causa da idade ou por possuir alguma comorbidade, de ir pessoalmente à escola.

“Não há como postergar o retorno das atividades laborais da categoria dos professores e afins até que se tenha por erradicado o risco, sob pena de causar dano irreparável aos alunos, pais e professores, que neste período de pandemia, após sete meses de paralisação da sociedade como um todo, clamam pela normalidade de suas vidas”, escreveu o desembargador.

O juiz de segunda instância ainda cita diversas outras atividades que já retornaram à normalidade, como bares e academias de ginástica. “É visível a lotação dos meios de transportes, as prais e ruas, sem se olvidar aquelas atividades essenciais, como a saúde e transportes, que sequer foi possível paralisar totalmente”.

DESEMBARGADOR DERRUBA DECISÃO DE JUIZ E AUTORIZA RETORNO ÀS AULAS NO RIO DE JANEIRO DESEMBARGADOR DERRUBA DECISÃO DE JUIZ E AUTORIZA RETORNO ÀS AULAS NO RIO DE JANEIRO Reviewed by Erivan Justino on segunda-feira, setembro 14, 2020 Rating: 5

Nenhum comentário:

Seu comentário passará por uma avaliação...