JUSTIÇA MANDA GOVERNO FÁTIMA PAGAR 13º DE SERVIDORES DA SEGURANÇA AINDA EM DEZEMBRO


A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Governo Fátima realize o pagamento do 13º salário dos servidores civis da segurança pública ainda neste mês de dezembro. A decisão é do juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal. As informações são do g1 RN.

Na semana passada, a Justiça já havia determinado que o Governo Fátima efetuasse o pagamento do 13º salário dos servidores da área da saúde até o fim do ano.

A nova decisão atende a um pedido do Sindicato dos Policiais Civis e de servidores da Segurança Pública do Rio Grande do Norte. Procurado para informar se irá cumprir a determinação judicial, o Governo do Estado não respondeu até a última atualização desta reportagem.

No dia 11 de dezembro, o Governo Fátima informou, por meio de nota, que o pagamento do 13º salário deste ano seria realizado, “a exemplo dos anos anteriores”, até o fim de dezembro para parte dos servidores. De acordo com o comunicado, os demais receberiam o benefício até o dia 10 de janeiro.

Ao fundamentar a decisão favorável aos servidores civis da segurança, o juiz destacou a legítima expectativa da categoria e o risco causado pela demora no pagamento, considerando o caráter alimentar da remuneração. O magistrado também ressaltou que a Constituição Estadual não sofreu alterações quanto à data de pagamento dos servidores públicos.

“Continua, pois, sendo devido o pagamento até o último dia de cada mês”, afirma trecho da decisão.

O juiz ainda observou que, caso o prazo seja ultrapassado, o valor deverá ser pago com correção monetária. No entanto, não foi determinada a aplicação de multa diária, sob o argumento de que isso poderia agravar a situação financeira do Estado e prejudicar futuros pagamentos a servidores ativos e inativos.

“Observe-se que o dispositivo deve ser interpretado no sentido de que o pagamento até o último dia é regra, garantia do servidor que somente pode ser ultrapassada pela impossibilidade fática de cumprimento. No caso em discussão, apresentar-se-ia como falta de disponibilidade financeira para efetuar o pagamento”, conclui a decisão.

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