PARECER DO MPF/RN É FAVORÁVEL À TRANSFERÊNCIA DE HENRIQUE ALVES PARA BRASÍLIA

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Norte emitiu um
parecer favorável à transferência do ex-presidente da Câmara
Federal Henrique Eduardo Alves para Brasília, conforme solicitado
pelo juiz da 10ª Vara Federal do Distrito Federal. No entender do
MPF, a custódia de presos em quartéis (ele se encontra custodiado
na Academia de Polícia da PM/RN) somente deve ser adotada “quando
inexistir outra unidade que possa cumprir as exigências legais”.
No caso de Henrique Alves, o parecer reforça que “a unidade
prisional de Brasília é, dentre as duas opções possíveis, a mais
indicada a garantir os direitos e deveres do preso”, lembrando que
os relatos quanto às atuais condições de custódia do também
ex-ministro apontam sua permanência em sala com ar-condicionado,
acesso a mídias proibidas e visitas permanentes, “além de outras
regalias incompatíveis com o regime de prisão cautelar”.
O parecer destaca que manifestações anteriores do Comando da
Polícia Militar do RN já deram conta de que os quarteis não
apresentam as condições adequadas à custódia de presos civis. Na
Academia da PM não há sequer fornecimento de alimentação a
custodiados. “Ele, então, pelo menos pelo que se noticia, tem
solicitado refeições em restaurantes de Natal, o que configura
regalia inconcebível para uma pessoa submetida à prisão
preventiva”, reforça o parecer.
O MPF também questiona a ausência de um controle rigoroso sobre
visitas e contatos, “fato que destoa da própria finalidade da
custódia cautelar, que é o de cortar vínculos do preso com o meio
político e empresarial criminoso em que vivia”. Nessas
circunstâncias, avalia que é “plenamente razoável” a
transferência para Brasília, onde há um sistema penitenciário
melhor preparado para recebê-lo.
“De resto, lá já tramita ação penal contra ele, com a
realização de audiências às quais inclusive ele ressaltou, em
audiência de custódia, que fez questão de comparecer
pessoalmente”, acrescentam os representantes do MPF.
Argumentos - O MPF cita diversas jurisprudências ressaltando
que o direito do preso de permanecer próximo à sua família não se
trata de algo absoluto, podendo ceder diante de necessidades da
administração penitenciária, como no caso de Henrique Alves.
“Quanto à alegação de que a transferência traria custos ao
Estado, trata-se de argumento curioso, em especial quando parte de
quem é investigado – e até mesmo já acusado – exatamente, por
desviar recursos e receber milhões de reais em propina.”
O parecer lembra ainda que o próprio Henrique Alves, em meados de
2013, “não viu prejuízo algum ao erário na utilização de avião
da Força Aérea Brasileira para transportar a ele e à sua família
para um jogo da Seleção Brasileira no Rio de Janeiro” e conclui
que a atual situação é “ilustrativa do prejuízo concreto que
anos de descaso com o sistema prisional do próprio Estado de origem,
por parte de políticos, podem causar em desfavor deles próprios, em
algum dia futuro”.
Histórico - Os pedidos de prisão preventiva de Henrique
Alves e Eduardo Cunha (que já se encontrava preso no Paraná) foram
cumpridos pela Polícia Federal no último dia 6 de junho, dentro da
Operação Manus. Os dois foram acusados de receber propina em troca
do favorecimento de empreiteiras. Na mesma data, foram expedidos
mandados de prisão preventiva contra os mesmos envolvidos, pela 10ª
Vara Federal do Distrito Federal, dentro das operações Cui Bono e
Sepsis.
O MPF relata que, no dia da prisão, na audiência de custódia,
Henrique Alves “apresentou certidão da OAB/RN segundo a qual
ostentaria a condição de advogado. O órgão ministerial estranhou
o fato, pois consulta realizada ao Cadastro Nacional de Advogados –
CNA da OAB não apontava nenhum registro de Henrique Eduardo Lyra
Alves”.
A OAB/RN esclareceu que Henrique Alves é, de fato, advogado, mas se
encontrava em atraso quanto ao pagamento da anuidade, somente vindo a
quitar a dívida no último dia 7, já após se encontrar preso. “O
pagamento em atraso objetivou apenas assegurar-lhe a condição
meramente formal de advogado – já que Henrique Eduardo Lyra Alves
na realidade nunca advogou – e o direito à prisão especial
prevista no art. 6º, inciso V, da Lei n. 8.906/1994”, observa o
parecer.
Cela especial - No mesmo dia 7 de junho, o Ministério Público
Federal expediu ofício à Secretaria de Justiça e Cidadania do RN
requisitando, com urgência, informações sobre a existência de
celas capazes de receber advogados presos no sistema penitenciário
potiguar. Porém, até a elaboração do parecer não havia sido
enviada qualquer resposta.
Entretanto, um pedido formulado por outro investigado preso na
operação, Carlos Frederico Queiroz, obteve como resposta a
informação de que, em razão da situação caótica do sistema
prisional do Rio Grande do Norte, com vários episódios de rebelião
e destruição, “não existem unidades com celas para presos com
formação de nível superior”.
Diante da falta de estrutura, no Rio Grande do Norte os presos com
diploma de curso superior e advogados estão sendo custodiados em
quartéis da Polícia Militar. “No entanto, essa solução deve ser
adotada apenas como última opção, somente se for estritamente
necessária, não havendo outra alternativa. Isso porque tais
unidades não foram concebidas para abrigar presos”, indica o MPF.
Caso anterior – Em outra ação penal
(0003785-23.2014.4.05.8400), após deferido o pedido de prisão
especial dos réus - cinco sírios presos no aeroporto de Natal -, o
Comando Geral de Polícia Militar do RN, com fundamento em
recomendação do Ministério Público Estadual, afirmou que aquela
unidade policial não detinha estrutura física nem de pessoal para
guarnecer presos.
Um trecho do ofício da PM destaca que “(...) no nosso
entendimento, em momento algum houve assertiva de que existissem
condições de pessoal ou estrutural de receber os mesmos presos nas
dependências do QCG. (...) Além de todos os argumentos supra
destacados, vimos ainda informar que esse QCG não dispõe de
alimentação (rancho), já que naturalmente os presos deverão ser
alimentados onde quer que sejam, o que traria outro problema de ordem
logística da PMRN”.
Em outro trecho, a Polícia Militar acrescenta: “Ressaltamos ainda
que inexiste, no ordenamento jurídico brasileiro, qualquer
dispositivo que possibilite ao preso civil permanecer custodiado em
Quarteis Militares, uma vez que fere a Constituição Federal –
sobretudo o art. 37 e 144 § 5º -, implicando em desvio de função
das atividades constitucionais inerentes aos policiais militares”.
Diante desses argumentos, a Justiça Federal acolheu a manifestação
do Comando da PM e negou a transferência dos réus para aquela
unidade.
Confira a íntegra
do parecer do MPF.
PARECER DO MPF/RN É FAVORÁVEL À TRANSFERÊNCIA DE HENRIQUE ALVES PARA BRASÍLIA
Reviewed by Erivan Justino
on
segunda-feira, junho 12, 2017
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