MAIS DE 54% DOS MICROEMPREENDEDORES DO RN ESTÃO INADIMPLENTES
Poderão ser parcelados os valores de boletos vencidos até maio do ano passado. O empreendedor que optar pelo parcelamento, terá o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, acrescido de juros equivalentes à taxa Selic calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. A parcela mensal, no entanto, não pode ser inferior a R$ 50.
Mas a regra só vale para os MEIs que apresentaram a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) – aquele documento que indica o faturamento anual do negócio – nos períodos em que houve inadimplência.
Para a coordenadora estadual do MEI no Sebrae no Rio Grande do Norte, Ruth Suzana Maia, o parcelamento especial é uma chance de o empreendedor inadimplente regularizar a situação e continuar desfrutando dos benefícios previstos para essa categoria jurídica. Caso a situação não seja regularizada, o MEI pode até ter o CNPJ cancelado. “Se os débitos permanecerem, o MEI é inserido na dívida ativa da União, que gera uma série de restrições, inclusive no relacionamento com fornecedores, dificuldades de acesso ao crédito e impedimento de participação em licitações públicas”, explica Ruth Maia.
Poderão ser parcelados débitos não exigíveis, para fins da contagem da carência para benefícios previdenciários. A dívida do parcelamento será consolidada na data do requerimento e será dividida pelo número de prestações indicadas. O pedido de parcelamento especial deverá ser solicitado até as 20h, do dia 29 de setembro, exclusivamente, por meio do site da Receita Federal.
Parcelamento convencional
Também a partir de 3 de julho, o MEI poderá pedir o parcelamento convencional, com prazo máximo de 60 meses e parcela mínima também de R$ 50. Nessa modalidade poderão ser parcelados todos os débitos até o último período declarado na DASN-SIMEI. A Receita Federal ainda editará uma instrução normativa com regras complementares sobre o parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual.
Estão inadimplentes aqueles empreendedores que não pagam o DAS, que é o valor da contribuição mensal e equivalente a 5% do salário mínimo. O valor do boleto mensal varia de R$ 47,85 a R$ 52,85, dependendo do ramo do negócio. A maior parte do total recolhido é destinada à Previdência Social. O restante é relativo a dois tributos: o Imposto sobre Serviço (ISS) e o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O MEI é isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
O recolhimento dessa taxa a cada mês é uma das principais obrigações do MEI. O pagamento assegura benefícios, como cobertura previdenciária, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade (caso seja mulher), pensão por morte e auxílio reclusão.
MAIS DE 54% DOS MICROEMPREENDEDORES DO RN ESTÃO INADIMPLENTES
Reviewed by Erivan Justino
on
terça-feira, junho 20, 2017
Rating:
Nenhum comentário:
Seu comentário passará por uma avaliação...