ESCRITOR E POETA MARCOS CAVALCANTI PUBLICA "CARTA ABERTA AO CNE"

Por Marcos Cavalcanti(na foto, camisa branca)

CARTA ABERTA AO CNE
UM CONSELHO AOS CONSELHEIROS DO CNE

Verifico na internet o currículo dos “eminentes” conselheiros do CNE - Conselho Nacional de Educação - e me pergunto estupefato, como é que pessoas “supostamente capacitadas” para representar a sociedade civil brasileira em tão importante órgão nacional, podem cometer um erro tão grosseiro e danoso ao país, deliberando por meio de uma resolução que o único critério aceitável de ascensão de uma criança ao 1º ano do Ensino Fundamental, deva ser o fator cronológico, ou seja, a idade da criança, fixando para tanto uma data específica de corte para a matrícula do educando ao referido ano escolar. Ora, caros leitores, é tão absurda a decisão, que lhes darei mostra irrefutável, mais adiante, de tamanha estupidez. Todavia, é de se espantar também que sendo a resolução de 14-12-2010, somente agora a sociedade civil se manifeste contra esta barbaridade, refiro-me à dormência das associações de pais e mestres, aos sindicatos ou associações de escolas particulares, à OAB, às ONG´s com atuação na área educacional, entre outras entidades afins.
Felizmente o Ministério Público Federal do Estado do Pernambuco, provocado por pais que sentiram na pele tamanha injustiça, resolveu assumir a defesa de nossas crianças, brasileirinhos capazes de ingressar no ensino fundamental por suas próprias competências e, por óbvio, com o testemunho documental das unidades escolares a que pertencem, e pelo respaldo destas, também com a anuência dos seus pais.
Muito bem, demonstremos o verdadeiro “crime de lesa-infância” que estes conselheiros cometeram contra os nossos brasileirinhos, apresentando um exemplo bem simples, que ao fim e ao cabo, o leitor em sua própria avaliação concluirá pelo óbvio, cujos conselheiros com seus currículos recheados de experiências pedagógicas, sociológicas, filosóficas, não conseguiram enxergar.

Tomemos como exemplo duas crianças:
A criança A terá na data do dia 31 de março de 2012, 5 anos, 11 meses e 29 dias, e concluirá neste ano (2011) o ensino infantil em uma escola privada; seus pais são ambos professores, com formação superior. Em casa, acompanham o desenvolvimento escolar de sua criança, disponibilizando-lhe muitos livros infantis e diversos jogos de caráter educativo. A criança não apresenta nenhum problema de ordem física e se relaciona muitíssimo bem com todos os seus coleguinhas de classe, o que é atestado pela própria escola em seu boletim avaliativo. Ademais, a criança A, alfabetizada, lê pequenos textos com boa fluência, escreve as palavrinhas dos ditados que os professores passam e sua coordenação motora é excelente, o que é demonstrado pelas atividades de pintura, desenho e escrita.
A criança B tem na mesma data estabelecida como corte pelo CNE, 6 anos, exatos. Aniversariante, está contente porque pela primeira vez vai poder frequentar uma escola. Não tem o pai presente em sua vida, pois este abandonou a mãe quando esta ainda estava grávida. A criança B não consegue distinguir um A de um O, pois nunca foi estimulada a aprender. Sua infância não é dada fácil, tendo inclusive que acompanhar a sua mamãe na tarefa que esta desenvolve para complementação de sua renda doméstica.
Diante destas duas realidades tão diferentes se impõe uma questão: é justo que a criança A seja impedida de ingressar no 1º ano do Ensino Fundamental e a criança B, automaticamente, possa cursá-lo? Somente alguém com déficit mental advogaria a defesa de uma resolução indecente e injusta como esta, que sob o pretexto de uniformizar a entrada das crianças na escola, tendo em conta que a maioria das escolas brasileiras inicia seu período letivo nesta data (31-03), comete um atentado contra o futuro da criança A, punindo-a com a obrigação de repetir mais um ano de escola, tão somente pelo fato de ter nascido um dia depois da criança B. É evidente que a criança B deve ter acesso ao 1º ano do ensino fundamental para que possa sair de sua triste condição de analfabeta, mas quem, em sã consciência concordaria que a criança A, tivesse o seu acesso negado? Muitas outras variantes aproximadas do exemplo dado acima constituem casos concretos no Brasil inteiro, sobretudo evidenciando o contraste de aprendizagem entre as crianças neste limite de faixa etária (4, 5 e 6 anos) que frequentam a escola pública e as que têm acesso à escola privada.
Por fim, resta dar um conselho aos magnânimos conselheiros: peçam imediato desligamento coletivo de tão importante órgão e passem o resto de seus dias se penitenciando por a esta altura de suas vidas não terem atingido ainda o patamar daqueles que têm bom-senso e maturidade, e ainda agradeçam aos promotores de justiça, que não sendo especialistas em educação, deram-lhe uma lição que vocês jamais esquecerão.

Marcos Cavalcanti
Um cidadão brasileiro
ESCRITOR E POETA MARCOS CAVALCANTI PUBLICA "CARTA ABERTA AO CNE" ESCRITOR E POETA MARCOS CAVALCANTI PUBLICA "CARTA ABERTA AO CNE" Reviewed by Erivan Justino on quinta-feira, dezembro 01, 2011 Rating: 5

Um comentário:

  1. Marcos Cavalcante, parabéns pelas palavras sensatas nesta Carta Aberta. Como sempre, você escreve com muita lucidez. Lucidez esta que deveria ter sim,os eminentes conselheiros do CNE(Conselho Nacional de Educação). Que insensatez!

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