RN PROÍBE CONDENADOS POR FEMINICÍDIO DE OCUPAR CARGOS COMISSIONADOS
O Rio Grande do Norte sancionou uma nova lei que proíbe a nomeação de condenados por feminicídio para cargos comissionados e funções de confiança na Administração Pública do Estado. A medida foi publicada no Diário Oficial dessa quinta-feira (12).


A nova regra recebeu o nome de "Lei Márcia Anália", em homenagem a uma das vítimas de feminicídio no Estado.
A partir de agora, todos aqueles com alguma condenação transitada em julgado pelo crime de feminicídio ficam impedidos de assumir posições na administração potiguar, assim como em empresas públicas e sociedades de economia mista. O crime de feminicídio está tipificado no artigo 121-A, do Código Penal.
A restrição se aplica a todos os cargos em comissão e funções de confiança, e deve ser mantida enquanto não houver o cumprimento integral da pena.
A nova lei determina que, no ato de posse, seja feita a comprovação da inexistência de condenação, por meio de certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal.
A escolha do nome "Lei Márcia Anália" faz referência a Márcia Anália Felizardo da Silva, encontrada morta em sua casa no dia 24 de abril de 2024. O ex-companheiro, Josué Viana, confessou o crime e disse que matou a jovem de 23 anos por não aceitar o fim do relacionamento.
Hoje, o Rio Grande do Norte tem 137 leis voltadas à proteção e aos direitos das mulheres. O Estado ampliou de 5 para 12 o número de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e mantém a Patrulha Maria da Penha em todos os 167 municípios.
Mas o problema da violência contra a mulher é nacional. No ano passado o Brasil bateu recorde em casos de feminicídio, com cerca de quatro mulheres assassinadas por dia, segundo levantamento do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
RN PROÍBE CONDENADOS POR FEMINICÍDIO DE OCUPAR CARGOS COMISSIONADOS
Reviewed by Erivan Justino
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sexta-feira, março 13, 2026
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