JUÍZA DETERMINA AMPLIAÇÃO DE VAGAS E REABERTURA GRADUAL DO CEDUC PITIMBU

Em sua decisão, a magistrada aponta
que a reabertura tem o objetivo de resguardar o funcionamento do sistema
socioeducativo do Estado, mas que as novas vagas disponibilizadas
deverão ser ocupadas, prioritariamente, por adolescentes sentenciados
que estejam cumprindo medida de forma irregular no CIAD-NATAL,
localizado na Cidade da Esperança.
A magistrada ainda acrescentou que,
diante das considerações constantes nos laudos técnicos, verifica-se que
a unidade passou por uma considerável melhoria nas suas condições
físicas, apesar da necessidade, já demonstrada, de que algumas questões
pontuais sejam solucionadas, o que não impede sua abertura e
funcionamento. “Tanto que o Corpo de Bombeiros firmou um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) com a FUNDAC e o Ministério Público,
concedendo prazo para a realização das adequações e, ainda, informou a
este Juízo que a unidade estava em condições de abertura”, ressalta Ilná
Rosado.
A decisão também levou em conta que o
Ministério Público Estadual indicou que “a estrutura predial vem se
mostrando adequada à recepção dos adolescentes para o cumprimento da
medida socioeducativa de internação. As constatadas condições
satisfatórias de higiene dos quartos dos internos, a salubridade e a
higidez dos espaços compartilhados e áreas comuns da parte já entregue
do CEDUC Pitimbu permitem o eficaz atendimento dos jovens em conflito
com a lei”.
“Então entendo que questões que não
revelam risco à integridade física e psíquica dos internos devem ir
sendo solucionadas com a unidade em funcionamento, mesmo que parcial,
senão jamais seria possibilitada a sua reabertura”, destacou a
julgadora.
Aumento gradativo
O Ceduc Pitimbu tem hoje capacidade
para 32 internos, mas vem funcionando somente com dez internos em
caráter experimental há cerca de quatro meses, o que demonstraria, de
acordo com a decisão, que é possível continuar avançando, com cautela e
aumentar gradativamente o quantitativo, conforme planejamento com os
integrantes do sistema socioeducativo nos preparativos para a reabertura
da unidade.
“Se a estrutura física está adequada e
os motivos que foram determinantes para a interdição total da unidade
já não mais subsistem (risco à integridade física e psíquica dos
internos), devemos permitir que a unidade vá retomando o seu
importantíssimo papel na sociedade, de retirar das ruas para fins de
reeducação e reprimenda jovens com alto grau e comprometimento com a
criminalidade”, avaliou a magistrada Ilná Rosado.
A decisão também considerou o
Relatório de visita realizado por Juízes e Promotores, em 2016,
incluindo o Coordenador da Infância e Juventude do Estado, o juiz José
Dantas de Paiva, o qual concluiu pela possibilidade de expansão da
lotação de socioeducandos.
TJRN
JUÍZA DETERMINA AMPLIAÇÃO DE VAGAS E REABERTURA GRADUAL DO CEDUC PITIMBU
Reviewed by Erivan Justino
on
sexta-feira, abril 29, 2016
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