CAMPANHA AO GOVERNO DO RN PODERÁ GASTAR ATÉ R$ 7,1 MILHÕES
Quem disputar o Governo do Rio Grande do Norte nas eleições de 2026 poderá gastar até R$ 7.115.522,46 durante o primeiro turno da campanha. O teto oficial consta na Portaria nº 449/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e vale igualmente para todas as candidaturas ao cargo.
Para a disputa pelo Senado, cada candidatura poderá gastar até R$ 3.811.887,03. Já os candidatos a deputado federal terão limite de R$ 3.176.572,53, enquanto a campanha para deputado estadual poderá movimentar até R$ 1.270.629,01.
Vice-governadores e suplentes de senador não possuem um teto separado. Os gastos realizados pelas chapas são contabilizados dentro do limite estabelecido para os titulares.
Veja os limites no RN
- Governador: R$ 7.115.522,46;
- Senador: R$ 3.811.887,03;
- Deputado federal: R$ 3.176.572,53;
- Deputado estadual: R$ 1.270.629,01.
Caso a eleição para governador seja decidida no segundo turno, a candidatura que avançar poderá gastar mais 50% do limite estabelecido para a primeira etapa.
Na prática, serão outros R$ 3.557.761,23, fazendo com que uma campanha que dispute os dois turnos possa alcançar R$ 10.673.283,69 em despesas.
Os limites são os mesmos independentemente do patrimônio pessoal declarado pelo candidato.
O que entra nesse limite?
A conta não envolve apenas propaganda eleitoral. Entram no teto despesas com produção de conteúdo, impulsionamento autorizado, materiais gráficos, comitês, eventos, contratação de pessoal e serviços, transporte e outras atividades da campanha.
Doações estimáveis em dinheiro e determinadas transferências realizadas para outras campanhas também devem ser registradas.
E não adianta apenas deixar uma conta para pagar depois da eleição. Pela regra eleitoral, uma despesa contratada durante a campanha já precisa ser contabilizada, ainda que o pagamento seja realizado posteriormente.
De onde vem o dinheiro das campanhas?
Os candidatos poderão financiar suas campanhas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, Fundo Partidário, recursos próprios, doações de pessoas físicas e arrecadação coletiva por plataformas cadastradas.
Empresas não podem fazer doações eleitorais.
O candidato poderá utilizar recursos próprios até o equivalente a 10% do limite de gastos estabelecido para o cargo. Para pessoas físicas, a regra geral permite doações de até 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição, observadas as regras e exceções da legislação.
Eleitor poderá acompanhar receitas e despesas
Durante a campanha, candidatos e partidos precisam informar à Justiça Eleitoral os recursos financeiros recebidos em até 72 horas.
As informações sobre arrecadação, despesas, fornecedores e outros dados financeiros ficam disponíveis no DivulgaCandContas, ferramenta que permite acompanhar como o dinheiro está sendo utilizado pelas candidaturas.
O fato de uma campanha permanecer abaixo do teto não significa que qualquer gasto seja permitido. Receitas e despesas continuam sujeitas às regras eleitorais e precisam ser devidamente registradas e comprovadas.
Quem ultrapassar o limite poderá receber multa equivalente a 100% do valor excedido. Dependendo das circunstâncias, o caso também poderá ser analisado como possível abuso de poder econômico, além de produzir consequências na prestação de contas.
Os tetos adotados para 2026 foram mantidos nos valores utilizados nas eleições de 2022, conforme critério estabelecido pela Resolução TSE nº 23.766/2026 e detalhado pela Portaria nº 449/2026.
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