TSE REGULAMENTA O USO DO APLICATIVO PARDAL MÓVEL PARA DENÚNCIAS
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso do aplicativo Pardal Móvel para que a população possa relatar casos de propaganda eleitoral irregular durante as eleições de 2026. A decisão foi formalizada por meio da Portaria TSE nº 451/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Nunes Marques, em 27 de julho de 2026.
A ferramenta entrará em operação a partir de 16 de agosto, mesma data em que se inicia o período oficial de propaganda eleitoral. A iniciativa visa simplificar o exercício da cidadania, permitindo que eleitoras e eleitores encaminhem denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais, órgãos responsáveis pelo poder de polícia sobre a propaganda.
Para garantir a segurança do processo, o acesso ao aplicativo exige que o cidadão se identifique via e-Título ou plataforma Gov.br. A norma estabelece, contudo, que a identidade do denunciante será mantida sob sigilo absoluto, protegendo sua dignidade e evitando retaliações.
Estrutura do sistema
O ecossistema será dividido em três pilares principais:
Pardal Móvel: aplicativo gratuito disponível na Google Play e App Store;
Pardal ADM: ambiente de gestão para a Justiça Eleitoral;
Pardal Web: plataforma dedicada ao acompanhamento estatístico das ocorrências.
Ao registrar um caso, o usuário deverá descrever a irregularidade, podendo anexar fotos, vídeos, áudios ou links. O sistema utiliza um agente automatizado para classificar a denúncia preliminarmente entre propaganda na internet ou outras modalidades. Antes da submissão, orientações legais são exibidas para reduzir registros equivocados ou sem fundamento.
Agilidade no fluxo processual
Para casos que excedam o escopo da ferramenta, o sistema direcionará o usuário a canais específicos, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral ou o Ministério Público Eleitoral da respectiva unidade da Federação.
Internamente, os Tribunais Regionais Eleitorais poderão configurar o encaminhamento automático de registros para as zonas eleitorais competentes. Além disso, a ferramenta viabiliza a notificação eletrônica de candidatos, partidos, federações e coligações para esclarecimentos, podendo culminar na autuação direta do caso no Processo Judicial Eletrônico, na classe Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral.
TSE REGULAMENTA O USO DO APLICATIVO PARDAL MÓVEL PARA DENÚNCIAS
Reviewed by Erivan Justino
on
terça-feira, agosto 04, 2026
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