POLÍCIA FEDERAL REFORÇA OBRIGATORIEDADE DE FILIAÇÃO CONTÍNUA A CLUBES DE TIRO PARA MANUTENÇÃO DO CR
O documento, assinado pelo delegado
Dênis Colares de Araújo, chefe da DCAC, destaca que a legislação vigente —
Decreto nº 11.615/23 — determina que o atirador esportivo deve permanecer
vinculado a uma entidade de tiro durante todo o período de validade do
registro. A prática de se filiar apenas para solicitar o CR e depois se
desligar do clube, voltando a se associar apenas no momento da renovação, foi
considerada ilegal.
O texto também esclarece que o
direito de livre associação está preservado, permitindo ao atirador se desligar
de uma entidade, desde que imediatamente se filie a outra, garantindo a continuidade
da exigência legal.
As entidades de tiro esportivo
deverão comunicar às Delegacias de Armas (DELEARM) locais os casos de
desfiliação. Recebida a notificação, a Polícia Federal deverá intimar o
atirador para que comprove nova filiação. Caso não o faça, o CR poderá ser
suspenso e até cassado por perda de requisito superveniente.
A medida busca assegurar maior
controle e regularidade sobre a atividade do tiro desportivo no Brasil,
reforçando a observância às normas que regulamentam o setor.

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