PEC DAS PRERROGATIVAS É APROVADA EM DOIS TURNOS NA CÂMARA
A Câmara aprovou nesta terça-feira (16), em dois turnos, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê autorização da Câmara ou do Senado para o Supremo Tribunal Federal (STF) processar deputados ou senadores, a chamada PEC das Prerrogativas. Foram 344 votos a favor e 133 contrários em segundo turno. Em primeiro turno, o placar tinha sido de 353 votos favoráveis e 134 contrários.
Para concluir a votação na Câmara, os deputados ainda precisam analisar dois destaques que podem alterar pontos da proposta. Essa votação ocorrerá em outra sessão, em data ainda a ser definida.
No começo da madrugada desta quarta-feira (17), o Plenário rejeitou, por insuficiência de quórum, a exigência de votação secreta para Câmara ou Senado decidirem se um parlamentar pode ser processado criminalmente pelo Supremo.
No total, foram apenas 296 votos a favor do voto secreto, quando o mínimo para manter a regra é de 308 votos. Outros 174 deputados votaram a favor do destaque do Novo pela retirada da votação secreta. Dessa forma, a votação deverá ser aberta e realizada em um prazo de 90 dias, contado do recebimento da ordem emitida pelo STF.
O deputado Gilson Marques (Novo-SC) deu argumentos contra o voto secreto, como a falta de transparência, a dificuldade de o eleitor saber como pensa seu representante, menos responsabilidade do parlamentar e incentivo à corrupção.
– Qual a vergonha de apresentar seu voto, de defender sua posição, de atuar como representante, se o voto é sigiloso? – questionou.
Logo após a votação do destaque, a sessão do Plenário foi encerrada.
PRERROGATIVAS
Segundo o texto do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), deputados e senadores somente poderão ser alvo de medidas cautelares de natureza pessoal ou real provenientes do Supremo.
Isso se aplica a qualquer tempo após a concessão do diploma de eleito, mesmo que ele deixe de ser parlamentar e o processo que originou a medida cautelar se refira a fato que teria sido cometido durante esse período. Claudio Cajado afirmou que as prerrogativas não são privilégios incompatíveis com a República.
– São, em verdade, garantias indispensáveis à própria viabilidade institucional do Legislativo, pilar fundamental do Estado Democrático de Direito – disse.
Sem as prerrogativas, declarou Cajado, o parlamentar não teria autonomia para cumprir o mandato.
– As prerrogativas institucionais estão presentes em todas as Constituições brasileiras, tendo sido tolhidas apenas em períodos autoritários – afirmou, ao defender a ligação dessas garantias com a democracia.
Segundo Cajado, as imunidades previstas na Constituição são indispensáveis para congressistas exercerem suas atribuições com independência, sem temer perseguições políticas ou intimações.
*Agência Câmara de Notícias
PEC DAS PRERROGATIVAS É APROVADA EM DOIS TURNOS NA CÂMARA
Reviewed by Erivan Justino
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quarta-feira, setembro 17, 2025
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