STF DERRUBA LEI DO RN QUE PROIBIA APREENSÃO DE MOTOS COM DÍVIDA EM IPVA


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a lei estadual 10.963/21, do Rio Grande do Norte, que impedia a apreensão e a retenção de motos por falta de pagamento de IPVA.

Segundo o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, a norma ofende a competência privativa da União para estabelecer regras e condições sobre trânsito e transporte já disponíveis no Código de Trânsito Brasileiro, que possui entendimento contrário ao legislado no Estado.

A decisão foi unânime

A legislação em questão proibia a apreensão e a remoção de motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 155cc (cento e cinquenta e cinco cilindradas), por autoridade de trânsito, em função da identificação de não pagamento do IPVA. O projeto foi sancionado pela governadora Fátima Bezerra (PT) em julho no ano passado.

De autoria da Procuradoria-Geral da República, a ação foi julgada em sessão virtual encerrada em 25 de novembro.

Para o ministro Gilmar Mendes, a norma do Estado do Rio Grande do Norte contraria o CTB, que dispõe sobre a retenção, apreensão, remoção e restituição de veículos que não estiverem devidamente licenciados e quites com os débitos relativos a tributos. Foi, portanto, considerada inconstitucional.

“A validade de normas estaduais que versam sobre temas relativos a trânsito e transporte já foi apreciada pelo STF, cuja jurisprudência consolidou-se no sentido de reconhecer a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.”
STF DERRUBA LEI DO RN QUE PROIBIA APREENSÃO DE MOTOS COM DÍVIDA EM IPVA STF DERRUBA LEI DO RN QUE PROIBIA APREENSÃO DE MOTOS COM DÍVIDA EM IPVA Reviewed by Erivan Justino on quinta-feira, dezembro 01, 2022 Rating: 5

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