JUSTIÇA DETERMINA QUE ESTADO REALIZE PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA EM PACIENTE COM DIVERTICULITE

 


A Justiça potiguar determinou que o Estado deve transferir uma paciente que sofre com uma inflamação no intestino para uma unidade hospitalar que realize procedimento de drenagem percutânea guiada devido ao seu estado de urgência. A decisão é do juiz Pedro Paulo Falcão, da 2ª Vara da Comarca de Canguaretama.

Conforme os autos do processo, a mulher está internada no Hospital Deoclécio Marques desde dezembro de 2024 e foi diagnosticada com diverticulite aguda complicada, necessitando realizar o procedimento de drenagem percutânea guiada por tomografia, mas o local em que encontra-se internada não oferece a estrutura necessária para a realização.

A paciente ainda disse que, ao tentar falar com a Secretaria Estadual de Saúde (Central de Regulação), foi informada para retornar o contato apenas no dia 7 de janeiro. Entretanto, a demora para realização do exame pode acarretar no aumento do problema e piora do seu quadro de saúde.

Na análise do caso, o magistrado baseou-se no artigo 196 da Constituição Federal, que trata sobre o dever do Estado em garantir a saúde de todos através de políticas públicas que possibilitem o acesso universal e igualitário aos serviços. Além disso, tratou também da Lei 8.080/90, chamada de Lei Orgânica da Saúde, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde.

Dessa forma, o magistrado observou que a paciente encontra-se hospitalizada e necessita realizar o procedimento com a máxima urgência, sob pena de prejuízos irreversíveis à sua saúde, e por isso, não poderia “ficar à mercê de retorno pela equipe de regulação com data pré-definida. A saúde não espera”, destacou.

Diante disso, o juiz determinou que o Estado do Rio Grande do Norte forneça a transferência e remoção da paciente para uma unidade hospitalar que ofereça a realização do procedimento necessário, devendo haver avaliação pela equipe médica, para que ocorra a devida aferição com relação ao seu estado de urgência.

O magistrado ainda decidiu que, caso seja necessário, seja realizada a transferência da paciente para um hospital da rede privada que realize o procedimento requerido, a ser custeada pelo Estado do Rio Grande do Norte.

JUSTIÇA DETERMINA QUE ESTADO REALIZE PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA EM PACIENTE COM DIVERTICULITE JUSTIÇA DETERMINA QUE ESTADO REALIZE PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA EM PACIENTE COM DIVERTICULITE Reviewed by Erivan Justino on segunda-feira, janeiro 20, 2025 Rating: 5

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