JUIZ AMEAÇA TRANSFERIR PARA HOSPITAL DE CURRAIS NOVOS VERBA PUBLICITÁRIA DO ESTADO E BLOQUEIA CONTA PESSOAL DO GOVERNADOR

Era só o que faltava: o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível de Currais Novos, ameaça transferir, para o Hospital de Currais Novos, recursos da verba publicitária do governo do Estado (R$ 373.333,33), caso o governador Robinson Faria não apresente até o dia 31 de maio, as escalas de plantão para atendimento dos oito leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) daquela unidade hospitalar.
O magistrado, que também bloqueou a conta pessoal do governador, determina ainda que o chefe do Executivo estadual comprove que o hospital está dotado de estrutura física e de equipamentos para atender às determinações do Tribunal de Justiça do RN, por meio da Apelação Cível n° 2014.018567-9.
CONTAS BLOQUEADAS
O titular da Vara Cível de Currais Novos  determinou o bloqueio imediato de R$ 500 mil das contas pessoais do governador do Estado. O montante ficará vinculado ao Fundo Estadual da Saúde e será aplicado diretamente em favor da saúde promovida no Hospital Regional de Currais Novos.
Marcus Vinícius Pereira Júnior ordenou ainda o bloqueio, nas contas do Estado do Rio Grande do Norte, de R$ 280 mil, sendo R$ 270 mil destinados para a compra de medicamentos e equipamentos para suprir as necessidades da unidade hospitalar pelos meses de junho, julho e agosto; os outros R$ 10 mil serão destinados para a formação de um fundo de caixa com o fim de atender às necessidades urgentes.
Para chegar a um entendimento sobre a questão, foi definida a realização de audiência de conciliação, a ser realizada no dia 1º de junho, às 10h30, devendo ser intimados o diretor geral do Hospital Regional de Currais Novos, o secretário estadual de Saúde, o procurador geral do Estado e o governador do Estado.
VERBA PUBLICITÁRIA
Em caso de descumprimento, o Governo terá prazo de 60 dias para proceder as medidas administrativas necessárias para transferir da rubrica orçamentária vinculada à Propaganda Institucional do Estado do Rio Grande do Norte o valor de R$ 373.333,33 para a rubrica orçamentária da Saúde (manutenção do Hospital Regional de Currais Novos), especialmente em relação ao público infanto-juvenil, que tem prioridade absoluta, sob pena de bloqueio da verba em quaisquer contas existentes em nome do Estado do Rio Grande do Norte.
Sobre a transferência, o magistrado comenta que “o Judiciário, garantidor do cumprimento das leis, não está na presente decisão determinando a modificação da destinação de recursos vinculados a determinadas rubricas orçamentárias, mas sim ressaltando que, diante das prioridades estabelecidas na Constituição da República, a Saúde superior à Propaganda e, deve ser priorizada na execução orçamentária, somente podendo o Executivo utilizar recursos para o atendimento de uma rubrica orçamentária vinculada a um direito que não é fundamental, quando as políticas públicas vinculadas à garantia de direitos fundamentais, como a saúde, estiverem sendo plenamente satisfeitas”.
As decisões tomadas pelo magistrado dizem respeito ao deferimento de medida liminar que lhe foi pleiteada pelo Ministério Público do RN em sede de Execução Provisória de Sentença para determinar a intimação do governador do Estado para que se posicione com relação ao funcionamento do Hospital Regional de Currais Novos.


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JUIZ AMEAÇA TRANSFERIR PARA HOSPITAL DE CURRAIS NOVOS VERBA PUBLICITÁRIA DO ESTADO E BLOQUEIA CONTA PESSOAL DO GOVERNADOR JUIZ AMEAÇA TRANSFERIR PARA HOSPITAL DE CURRAIS NOVOS VERBA PUBLICITÁRIA DO ESTADO E BLOQUEIA CONTA PESSOAL DO GOVERNADOR Reviewed by Erivan Justino on terça-feira, maio 30, 2017 Rating: 5

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