CONTRIBUIÇÃO DO MEI TEM NOVO VALOR COM AUMENTO DO SALÁRIO-MÍNIMO EM 2024



A Receita Federal inicia, nesta sexta-feira (5), o prazo de adesão ao programa de autorregularização de dívidas. A medida tem como objetivo incentivar os contribuintes a regularizarem débitos não declarados, evitando autuações e litígios tributários. Para isso, são oferecidas condições especiais, como suspensão de juros e parcelamento.

A autorregularização é aberta a pessoas físicas ou jurídicas. O programa abrange todos os tributos administrados pela Receita Federal, incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação.

Podem ser incluídos na autorregularização tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023 e os que foram constituídos entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024. Dívidas apuradas no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) não se aplicam.

Segundo a Receita Federal, as dívidas consolidadas podem ser liquidadas com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada. O restante do débito pode ser parcelado em até 48 prestações mensais.

Para aderir o programa, é preciso abrir um requerimento no Portal do Centro Virtual de Atendimento — Portal e-CAC, da Receita Federal, na aba “Legislação e Processo”. Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário ficará suspensa e a aceitação do recurso implicará em confissão extrajudicial irrevogável da dívida.

Fonte: Tribuna de Notícias 

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