MPF OBTÉM SUSPENSÃO DE CONCURSO DO EXÉRCITO
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Requisito
que impede convocação de candidatos com mais de cinco anos de
serviço público é considerado ilegal
O
Ministério Público Federal (MPF) obteve uma liminar suspendendo o
processo seletivo - da 7ª Região Militar - que pretende formar
cadastro de reserva em diversas áreas para oficiais técnicos
temporários (OTTs) dentro do Serviço Técnico Temporário (SvTT) do
Exército Brasileiro. O concurso proíbe a incorporação de
candidatos que tenham mais de cinco anos de serviço prestado a
órgãos públicos, requisito que não está previsto na
Constituição, nem na legislação que regulamenta o ingresso nas
Forças Armadas.
De acordo
com o Aviso de Convocação n.º 03/2018, de 20 de agosto, “na data
da incorporação, o(a) candidato(a) não poderá ter mais de cinco
anos de tempo de serviço prestado a órgão público, contínuo ou
interrompido, seja ele da administração direta, indireta,
autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos antigos Territórios e dos
Municípios, e o tempo de serviço militar (inicial, estágio,
dilação, prorrogações e outros).”
Autor da
ação civil pública, o procurador da República Ronaldo Sérgio
Chaves Fernandes ressalta que essa exigência “afronta o princípio
constitucional da isonomia, prevendo restrição gravosa e destituída
de plausibilidade e pertinência com as funções e atividades que
serão futuramente exercidas pelos candidatos aprovados”. O
posicionamento foi aceito pelo juiz federal Magnus Delgado, que
concedeu a liminar.
O
magistrado enfatizou, em sua decisão, que a Constituição atribui
exclusivamente à lei a definição dos requisitos para o ingresso
nas Forças Armadas, enquanto a regra estipulada no concurso se
baseou em uma simples portaria, de 27 de março de 2012. Somado a
isso, a Lei 12.705/2012 - que disciplina as exigências para
participação nos cursos de formação de militares de carreira do
Exército - não faz qualquer menção à restrição imposta pelo
Comando da 7ª Região Militar.
Do
processo seletivo podiam participar profissionais de áreas como
administração, arquitetura, ciências biológicas, comunicação
social, direito, educação física, enfermagem, engenharia civil,
fisioterapia, fonoaudiologia, informática, nutrição, psicologia,
entre muitas outras. O Comando da 7ª Região Militar abrange os
estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte e os
aprovados seriam incorporados, em regra, como aspirantes a Oficial
Técnico Temporário. A primeira data de incorporação estava
prevista para abril de 2019.
Na
liminar, a Justiça Federal determinou a imediata suspensão do
processo seletivo, até nova deliberação judicial. A ação civil
pública tramita na 1º Vara Federal, no Rio Grande do Norte, sob o
número 0811690-07.2018.4.05.8400.
Por Assecom do MPF
MPF OBTÉM SUSPENSÃO DE CONCURSO DO EXÉRCITO
Reviewed by Erivan Justino
on
quarta-feira, outubro 24, 2018
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