GOVERNO ENCAMINHA LEI DE INGRESSO DA PM E CORPO DE BOMBEIROS PARA AL

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O Governo do Estado encaminhou para a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, nesta terça-feira (10), a Lei Complementar de Ingresso da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Uma das principais alterações em relação ao texto anterior é a validade do concurso público e do processo seletivo, que será de 180 dias, prorrogável uma única vez por igual período. O tempo não poderá exceder 360 dias, com início da vigência a partir da publicação em Diário Oficial do Estado.
Outra mudança é que os candidatos deverão ter idade mínima de 21 anos e máxima de 30 anos, completos até o dia 31 de dezembro do ano da inscrição do concurso público, salvo para os candidatos que já fazem parte do quadro das corporações militares do Rio Grande do Norte. Para o Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) e para o Quadro de Oficiais de Apoio à Saúde (QOAS), os candidatos devem ter no máximo 36 anos de idade. Para o quadro de oficiais capelães, a idade mínima é de 21 anos e máxima de 40 anos.
Para o quadro de oficiais combatentes será exigido bacharelado em Direito; Para o quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) e do Quadro de Praça Bombeiro Militar (QPBM) será necessária graduação em nível superior, nos graus de bacharelado e licenciatura. Em todos os casos será exigido estar apto nos exames de saúde, avaliação psicológica e investigação social, conforme critérios estabelecidos na Lei.
Todos os postulantes deverão ter concluído, com aproveitamento, o respectivo nível e curso específico, comprovado por meio de xerox autenticada em cartório do diploma, certificado ou declaração, reconhecido legalmente pela Secretaria de Educação de qualquer estado.
GOVERNO ENCAMINHA LEI DE INGRESSO DA PM E CORPO DE BOMBEIROS PARA AL GOVERNO ENCAMINHA LEI DE INGRESSO DA PM E CORPO DE  BOMBEIROS PARA AL Reviewed by Erivan Justino on terça-feira, outubro 10, 2017 Rating: 5

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