BOLSA ATLETA NO RN TERÁ BENEFÍCIOS ENTRE R$ 352 E R$ 1.144

Após mais de um ano e meio de espera, a regulamentação da Bolsa Atleta no Rio Grande do Norte foi detalhada em publicação no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (9). No texto, além da quantidade beneficiados, foram apresentados os valores das bolsas, categorias eos pré-requisitos para concorrer e renovar o benefício.
 
Para 2017, está prevista a concessão 44 bolsas divididas em cinco categorias, sendo a maior parte delas a “Atleta Estudantil” com 30 bolsas. Na categoria “Atleta Regional” serão 10, enquanto a “Nacional” terá duas. Os atletas de “Internacional” e “Olímpico/Paralímpico” disputarão uma bolsa em cada uma de suas respectivas categorias. 
 
O Governo do Estado ainda não anunciou o edital de chamamento para os atletas e paratletas. O texto, ainda sem data de publicação, trará informações sobre as condições de participação, documentação necessária por categoria, procedimentos para inscrição, critérios de seleção e de desempate.
 
O investimento previsto para a concessão do benefício em 2017 é de um total de R$ 205 mil. Na projeção feita pelo Executivo Estadual, há perspectiva de aumento do número de beneficiados em cada uma das cinco categorias chegando em 2020 a um total de 82 bolsas - com o valor da bolsa reajustado de acordo com o salário mínimo.
 
Autora da Lei nº 9.955, de 11 de junho de 2015, que instituiu o programa no estado, a socióloga e deputada estadual Márcia Maia destinou emenda ao orçamento de 2017 para assegurar a execução do programa. 

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“Já havíamos destinado para o ano de 2016, mas o Governo não chegou a publicar a regulamentação. Agora, com o texto publicado e os recursos assegurados, esperamos que enfim a lei possa ser cumprida e esse importante programa possa promover o estímulo ao esporte em nosso estado, uma importante ferramenta social de combate à violência, promoção da saúde e da educação”, avaliou.
 
A análise, fiscalização e deliberação para concessão, suspensão, rescisão e cassação da Bolsa-Atleta serão realizadas pela Comissão Técnica de Avaliação do Programa Bolsa-Atleta, que será instituída por resolução ou portaria do Secretário de Estado do Esporte e do Lazer.
 
Concessão de bolsas
 
A concessão da Bolsa-Atleta contemplará prioritariamente atletas de modalidades olímpicas e paralímpicas e com o melhor rendimento, assim compreendido: medalha de ouro, prata e bronze, e melhor índice técnico, respectivamente. Atletas de outras modalidades vinculadas - ou não - ao Comitê Olímpico Brasileiro ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro também poderão pleitear o benefício. 
 
A bolsa terá duração de no máximo 12 meses para cada beneficiário, sendo encerrada no fim do respectivo ano fiscal independente da data do início do recebimento. O atleta beneficiado que conquistar medalha em Jogos Olímpicos e Paraolímpicos ou Pan-americanos será indicado, automaticamente para renovação da respectiva bolsa. O Governo do Estado publicará, anualmente, no Diário Oficial do Estado e no Portal da Transparência a relação dos atletas contemplados com a Bolsa-Atleta.
 
Dentre os pré-requisitos para concessão e manutenção da Bolsa-Atleta, podem ser destacados: a obrigatoriedade de estar filiado a clube, Federação Esportiva ou Entidades de Prática do Paradesporto no RN; residir no estado, ter idade mínima de 15; ter matricula regular em instituição de ensino público ou privado (Atleta Estudantil); ter competido em nível municipal, estadual, nacional ou no Exterior no ano anterior; apresentar planejamento esportivo anual, com plano de treinamento, objetivos, metas e calendário de competições para o ano de recebimento do benefício.
 
O valor recebido pelo atleta beneficiado somente poderá ser utilizado para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições para competições, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo, exigindo inclusive, a prestação de contas dos recursos advindos do benefício. No caso de atletas que recebam outros patrocínios de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, o pagamento da bolsa seria de 80% do valor estipulado para a respectiva bolsa de sua categoria.
 
Confira tabela com categorias da Bolsa e respectivos valores:
 
Atleta Estudantil
R$ 352
Atleta Regional
R$ 352
Atleta Nacional
R$ 528
Atleta Internacional
R$ 880
Atleta Olímpico/Paralímpico
R$ 1.144

BOLSA ATLETA NO RN TERÁ BENEFÍCIOS ENTRE R$ 352 E R$ 1.144 BOLSA ATLETA NO RN TERÁ BENEFÍCIOS ENTRE R$ 352 E R$ 1.144 Reviewed by Erivan Justino on terça-feira, janeiro 10, 2017 Rating: 5

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