GARANTIA-SAFRA: AGRICULTORES DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ PODERÃO PERDER!?


“A contribuição, por adesão, do agricultor familiar para o Fundo Garantia Safra não será superior a 2% (dois por cento) a partir de 2016, do valor da previsão do benefício anual, e será fixado anualmente pelo órgão gestor do Fundo”.  (Lei Nº 10.420, de 10 de abril de 2002)

Nesse sentindo, a contribuição do agricultor familiar tem sido de R$ 24,00, ou seja, 2% de R$ 1.200,00 – valor do benefício Garantia-Safra nos casos de perda comprovada. O pagamento dessa contribuição, através do boleto emitido pelas prefeituras é que valida a adesão do agricultor no Garantia-Safra

Prefeituras

O município, nesse ato, representado pela Prefeitura Municipal ao assinar o termo de adesão para participação do Garantia-Safra, automaticamente, se compromete a quitação do aporte municipal referente ao quantitativo de agricultores aderidos no município.

Para cada agricultor aderido no município, a prefeitura contribui com 6% do valor definido para o pagamento do benefício, levando em consideração que o benefício Garantia-Safra é de R$ 1.200,00, o aporte municipal é de R$ 72,00 por agricultor aderido.

Esse foi o valor que prefeito Ivanildo Ferreira deixou pago em 2024, garantindo os direitos no garantia-safra dos agricultores em 2025.

Texto: redes sociais

GARANTIA-SAFRA: AGRICULTORES DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ PODERÃO PERDER!? GARANTIA-SAFRA: AGRICULTORES DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ PODERÃO PERDER!? Reviewed by Erivan Justino on quarta-feira, abril 16, 2025 Rating: 5

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