ALEXANDRE NARDONI SAI DA PRISÃO APÓS 16 ANOS PRESO PELA MORTE DA FILHA ISABELLA
Condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella, Alexandre Nardoni ganhou da Justiça o direito de cumprir o restante da pena em liberdade. Ele ficou preso durante 16 anos e teve concedida a progressão para o regime aberto.
De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), Nardoni deixou a prisão às 17h20 desta segunda-feira (6) beneficiado por um alvará de soltura expedido pelo Poder Judiciário. O Ministério Público de São Paulo informou que vai entrar com recurso para manter o réu mais tempo na prisão.
Na decisão, publicada nesta segunda-feira (6) o juiz José Loureiro Sobrinho, da Vara Criminal de São José dos Campos, apontou que Nardoni completou o tempo necessário para a progressão do regime. Segundo o magistrado, apesar dos apontamentos do Ministério Público, a gravidade do delito praticado pelo réu não deve ser obstáculo à sua busca pela ressocialização através da progressão de regime.
Nardoni já estava no regime semiaberto, que dá direito a saídas temporárias para visitar familiares. O juiz destacou ainda o bom comportamento do detento, com base em relatórios da administração do presídio. Levou em conta que, durante as saídas temporárias, o apenado retornou normalmente ao presídio e não registrou faltas disciplinares durante o cumprimento da pena, “preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei para a obtenção do benefício”.
As avaliações psiquiátricas foram favoráveis à progressão de regime. No mês passado, Nardoni passou por exames criminológicos e os laudos informaram que não havia contraindicação para que ele cumprisse o final da pena em regime aberto.
O juiz lembrou as condições previstas em lei para que Alexandre Nardoni se mantenha em liberdade pelo tempo de condenação que resta a ser cumprido. Entre elas estão: comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais ou à Central de Atenção ao Egresso e Família; obter e comprovar ocupação lícita em 90 dias; permanecer em sua residência entre às 8 horas da noite e 6 de manhã e não mudar de comarca, nem de cidade sem prévia autorização do juiz.
Fonte: Tribuna de Notícias
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