LEI ALDIR BLANC: GESTORES PODEM INSERIR INFORMAÇÕES NA PLATAFORMA +BRASIL
A
Plataforma +Brasil foi aberta aos Municípios para receber as
informações necessárias que viabilizarão as transferências de recursos
no âmbito da Lei 14.017/2020. A Lei Aldir Blanc garante que todos os
Municípios do país recebam recursos para desenvolver ações emergenciais
destinadas ao setor cultural local. Serão distribuídos R$ 1,5 bilhão
entre os entes locais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM)
destaca que são quatro os tutoriais do Ministério da Economia para
orientar as prefeituras e detalha os procedimentos que devem ser
seguidos em cada um desses documentos.
A partir da organização do cadastro do Município na Plataforma +Brasil, o gestor local cadastrado com o perfil “gestor recebedor” poderá preencher e enviar as informações necessárias para manifestar o interesse do Município em receber os recursos da Lei Aldir Blanc. O Município terá que preencher um plano de ação que demostre como planeja utilizar esses recursos. No momento do cadastramento do plano de ação, esse ente local também indicará uma agência de relacionamento do Banco do Brasil de sua preferência para que o governo federal abra uma conta bancária a fim de transferir os recursos. Acesse aqui o primeiro tutorial que orienta como inserir essas informações.
A CNM recomenda que os Municípios já façam o preenchimento do plano de ação na Plataforma +Brasil, mas apenas enviem ao governo federal após a publicação da regulamentação da Lei Aldir Blanc. Assim sendo, caso haja alguma necessidade de adequação do plano de ação às regras estabelecidas na regulamentação, o gestor terá como fazer as alterações antes do envio.
Além disso, a Entidade sugere a leitura da nota técnica da CNM A Lei Aldir Blanc: primeiras orientações aos gestores municipais de cultura, que auxiliará o preenchimento do plano de ação.
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