MPF-RN DENUNCIA 20 SERVIDORES DA AL QUE RECEBIAM INDEVIDAMENTE O BOLSA FAMÍLIA
O
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN)
apresentou denúncia à Justiça Federal contra 20 pessoas que,
apesar de ocuparem cargo público em comissão na Assembleia
Legislativa do Estado do RN, recebiam indevidamente, direta ou
indiretamente, o benefício do Programa Bolsa Família. Em todos os
casos a renda dos denunciados era superior à estipulada pela União
para participar de programas sociais, o que caracteriza o crime de
estelionato (artigo 171 do Código Penal).
Dentre os
denunciados, nove recebiam o benefício diretamente. Nos outros 11
casos recebiam a esposa ou outro membro da família. Atualmente os
benefícios decorrentes do programa são regulados pelo Decreto n.º
8.794/2016. Só podem ser beneficiárias as famílias que possuam
renda mensal até R$170 por pessoa.
Para o
procurador da República Fernando Rocha, que assina as ações,
admitir o recebimento desses valores sem tomar como referência a
situação do núcleo familiar é permitir que um dos integrantes da
família receba benefício com escopo de complementação de renda.
“É incorrer no ilícito de fraude à lei, isto é, mascarar uma
ilicitude, dando-lhe forma aparentemente permitida pelo ordenamento,
consentindo assim que a finalidade da norma seja violada”,
argumenta.
A pena
pela crime de estelionato (art. 171) é de um a cinco anos de
reclusão e pode ser aumentada em 1/3 em razão do estelionato ter
sido cometido contra assistência social ou beneficência, como é o
caso do programa Bolsa Família.
MPF-RN DENUNCIA 20 SERVIDORES DA AL QUE RECEBIAM INDEVIDAMENTE O BOLSA FAMÍLIA
Reviewed by Erivan Justino
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terça-feira, maio 30, 2017
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