MPF CONDENA TOMBA FARIAS EM MAIS UM PROCESSO. ESTA É A QUARTA CONDENAÇÃO SÓ ESTE ANO
Deputado estadual é, mais uma vez, condenado por improbidade administrativa
Por AnnaRuth
A Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal emite
nota oficial e divulga mais uma condenação imposta ao deputado estadual
Luiz Antonio Lourenço, conhecido como “Tomba”.
Eis a nota do Ministério Público Federal:
Uma ação de autoria do Ministério Público Federal no Rio Grande do
Norte (MPF/RN) resultou em uma nova condenação do deputado estadual Luiz
Antônio Lourenço de Farias, o “Tomba”, por improbidade administrativa.
Ele e mais sete pessoas e quatro empresas foram considerados
responsáveis ou beneficiários de um esquema de fracionamento indevido de
licitações e fraude em uma tomada de preços, quando o parlamentar era
prefeito de Santa Cruz. Todos ainda poderão recorrer da sentença, que
prevê multa e suspensão dos direitos políticos, após o transito em
julgado.
Os demais condenados são os ex-integrantes da comissão permanente de
licitação José Medeiros Henrique, Maria Odete Dantas Azevedo e Joanize
Medeiros de Oliveira; os empresário Andrews Jackson Clemente da Nóbrega
Gomes, Jeová Carneiro Alves, José Oliveira Ferreira e Ivan de Abreu
Saraiva; bem como suas respectivas empresas: CNG – Construtora Nóbrega
Gomes; Construtora Alves Ltda. – Constal; Juacema Construções Ltda.; e
Estilo Construções Ltda.
Ilegalidade – “Tomba” Farias, enquanto prefeito de Santa Cruz,
celebrou em 2002 com o Ministério do Esporte e Turismo um contrato de
repasse para implantação de infraestrutura esportiva em comunidades
carentes do município. Um valor de R$ 540 mil foi recebido do órgão
federal e a Prefeitura ficou responsável pela contrapartida de R$
33.946,87.
Para a realização das obras, contudo, foi promovido um fracionamento
ilegal da licitação em dois convites e uma tomada de preços. O correto
seria a realização de licitação em modalidade única de tomada de preços
ou em forma de concorrência. A ilegalidade impediu a contratação de um
fornecedor mais adequado aos interesses públicos. O MPF alegou ainda que
os acusados frustraram, mediante ajuste e combinação, o caráter
competitivo da tomada de preços.
A Lei de Licitações (8.666/93) proíbe gestores de adotarem a
modalidade convite nas obras e serviços de engenharia que totalizem
entre R$ 150 mil e R$ 1,5 milhão. Embora o contrato englobasse mais de
R$ 570 mil em obras na mesma localidade, os envolvidos utilizaram o
artifício do fracionamento de licitações para burlar a legislação. Para a
ampliação da vila olímpica foi realizada a Tomada de Preços 07/02, de
R$ 336.076,39; para a construção da quadra poliesportiva foi efetivado o
Convite 32/02, de R$ 120.740,65; e, para a execução do muro de contorno
do complexo esportivo, o Convite 38/02, de R$ 115.635,16.
De acordo com a ação do MPF, a fraude na tomada de preços ocorreu
através de acerto por parte do ex-prefeito, dos membros da comissão de
licitação e das empresas envolvidas, juntamente com seus representantes.
Das cinco empresas participantes, quatro apresentaram cartas-proposta
com textos idênticos, com alteração apenas na formatação e nos valores
incluídos. Dos 170 subitens, as propostas da Constal e da Estilo traziam
valores diferentes em somente 10.
MPF CONDENA TOMBA FARIAS EM MAIS UM PROCESSO. ESTA É A QUARTA CONDENAÇÃO SÓ ESTE ANO
Reviewed by Erivan Justino
on
terça-feira, dezembro 03, 2013
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