CUIDADO!! VOCÊ PODE PERDER A CARTEIRA DE MOTORISTA.
Foi criada uma lei, na mesma época em que foi criada a lei seca, que só pode ser renovada a carteira durante o prazo de no máximo 30 dias após o vencimento da mesma. Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente, e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.
As mudanças começaram a valer no dia 1º de janeiro de 2011. E foram incluídos novos conteúdos, além de uma nova carga horária.
TAMBÉM É IMPORTANTE SABER:
Deve-se providenciar com urgência a retirada do plástico do extintor na hora da troca por um cheio.
Mais uma regulamentação - sem a devida divulgação! Agora é norma do CONTRAN e dá uma multa de R$ 127,50 para quem for apanhado fora da lei: O extintor de fogo, obrigatório do carro, tem que estar livre do plástico que acompanha a embalagem. Tire a embalagem plástica e deixe o acesso ao extintor livre. Não esqueça -- se um policial rodoviário, estadual ou federal parar seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico, ele vai te autuar - 5 pontos na carteira; e você só segue viagem após tirar o plástico, desde que o bendito extintor esteja com a validade em dia (e mais os tais R$ 127,50).
CUIDADO!! VOCÊ PODE PERDER A CARTEIRA DE MOTORISTA.
Reviewed by Erivan Justino
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quarta-feira, abril 13, 2011
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Erivan,
ResponderExcluirEssas informações são essenciais para todos nós, condutores de veículos.
parabéns ! a essa informação é td de bom , valeu amigo...
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