BOLSONARO PUBLICA LEI QUE TRATA DE INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA DE USUÁRIO DE DROGA

O presidente Jair Bolsonaro publicou nesta quinta-feira (6) a Lei nº 13.840, que prevê, entre outras coisas, a internação involuntária de dependentes de drogas. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas.
No seu artigo 23-A, o texto diz que o tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo “excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais nos termos de normas dispostas pela União e articuladas com os serviços de assistência social e em etapas”.
Entre essas etapas, está a que trata da internação do dependente, que somente deverá ser feita em “unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação”.
De acordo com a lei, serão consideradas dois tipos de internação: voluntária e involuntária. Na internação involuntária, o texto diz que ela deve ser realizada após a formalização da decisão por “médico responsável e indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde”.
O documento indica que a internação involuntária deverá ocorrer no prazo de tempo necessário à desintoxicação do paciente, “no prazo máximo de 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável; e que a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento”.
A lei prevê também que todas as internações e altas deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único”.
BOLSONARO PUBLICA LEI QUE TRATA DE INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA DE USUÁRIO DE DROGA BOLSONARO PUBLICA LEI QUE TRATA DE INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA DE USUÁRIO DE DROGA Reviewed by Erivan Justino on sexta-feira, junho 07, 2019 Rating: 5

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