JUSTIÇA ANULA CREDENCIAMENTO DE FABRICANTES DE PLACAS DE MERCOSUL NO RN

Justiça anula credenciamento de Fabricantes de Placas Mercosul no RN
A 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal anulou o Procedimento de Credenciamento de Fabricantes e Estampadores de Placas de Identificação Veicular no Padrão Mercosul, originado com a publicação do Edital nº 001/2018 e determinou que o DETRAN cadastre, no prazo de 48 horas, todas as empresas Fabricantes de Placas de Identificação Veicular e Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular já devidamente credenciadas no DENATRAN.

O cadastro deve ser de empresas que atuam sob a circunscrição do DETRAN e que assim postularam no Órgão, com o objetivo de fiscalizar as suas atividades e operacionalizar o controle sistêmico das rotinas que envolvam a produção, estampagem e acabamento das placas veiculares, conforme previsão do art. 6º, da Resolução nº 733, do CONTRAN. A ordem abrange tanto as empresas que ainda não tiveram seus pedidos apreciados quanto as empresas que tiveram seus pedidos denegados.
A unidade judiciária também determinou que o DETRAN realize a abertura, no prazo de 48 horas, de novo cadastramento, possibilitando a outras empresas, credenciadas no DENATRAN, e que atuam na circunscrição do DETRAN, a sua habilitação para a produção, estampagem e acabamento de placas veiculares.
Por fim, a unidade judicial determinou ao órgão estadual de disciplinamento do trânsito que adote as medidas necessárias a fim de possibilitar às empresas Fabricantes de placas de Identificação Veicular e Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular, já devidamente credenciadas perante o Denatran, a viabilização da interoperabilidade dos equipamentos informatizados às bases de dados, nos termos da Resolução 729-CONTRAN, sem que isso implique a imposição de empecilhos ao cadastramento ou descredenciamento, este de competência do Denatran.
Urgência
As determinações judiciais atendem a tutela de urgência pedida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte em uma Ação Civil Pública ajuizada contra o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande Do Norte (DETRAN/RN) questionando o procedimento de credenciamento daquelas empresas, que teria sido realizado de forma irregular.
A Justiça determinou a intimação, com urgência, do diretor-geral do DETRAN para cumprimento da decisão no prazo de 48 horas, sob de pena de multa pessoal diária R$ 10 mil, devendo-se comprovar o cumprimento da obrigação nos autos processuais. Ele destacou que não há nenhuma proibição legal de estabelecimento de multa a ser paga pelo Gestor, em caso de descumprimento.
Na ação, o MP argumentou que, no âmbito de Inquérito Civil, observou-se diversas irregularidades na condução, pelo DETRAN, do procedimento de credenciamento de empresas fabricantes e estampadores de placa no padrão Mercosul, violando a moralidade administrativa, a publicidade, a igualdade, a impessoalidade, à fé pública, à livre iniciativa e ao patrimônio das pessoas, alcançando e violando bens jurídicos protegidos inclusive pela norma penal.
Explicou que, segundo o CONTRAN, a competência para o credenciamento das empresas fabricantes e estampadoras de placas para o seu credenciamento é do DENATRAN, sendo atribuição dos DETRANs apenas a contratação e cadastramento de Fabricantes de Placas de Identificação Veicular e Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular já credenciados pelo DENATRAN.
Por isso, o Ministério Público entende que o Edital de credenciamento do DETRAN – Edital nº 001/2018 possui vício de competência, porquanto o DETRAN potiguar teria extrapolado as suas atribuições legais e regulamentares, inclusive, exigindo requisitos não constavam nas resoluções do CONTRAN/DENATRAN.
Deferimento
Para a justiça, a tutela de urgência de natureza antecipada deve ser deferida porque foram preenchidos os dois requisitos necessários: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Verificou que não é cabível que o DETRAN realize novo procedimento de credenciamento, se, além de não possuir competência para isso, este já foi realizado pelo órgão competente (DENATRAN). Explicou que a intenção do DENATRAN é de uniformizar as exigências normativas em todo o território brasileiro, de modo a evitar que cada DETRAN crie sua própria regulamentação com requisitos diversos, atingindo a livre iniciativa.
Quanto ao perigo da demora, também considerou evidenciado porque, caso a medida não seja apreciada neste momento inicial, observa-se a ocorrência de prejuízos diários ao consumidor (valores maiores para emplacamento) e para as demais empresas do setor, prejudicando as suas atividades, permitindo a continuação da concentração de mercado em número limitado de empresas.
JUSTIÇA ANULA CREDENCIAMENTO DE FABRICANTES DE PLACAS DE MERCOSUL NO RN JUSTIÇA ANULA CREDENCIAMENTO DE FABRICANTES DE PLACAS DE MERCOSUL NO RN Reviewed by Erivan Justino on quinta-feira, maio 23, 2019 Rating: 5

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