TRE PUBLICA RESOLUÇÃO COM PRAZOS PARA A ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DE SANTA CRUZ

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1O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) publicou na última sexta-feira a Resolução Nº 55 que dita às regras para a eleição suplementar em Santa Cruz, determinando os prazos que precisam ser cumpridos para o pleito.
Foi confirmada que a eleição ocorrerá no domingo, dia 3 de fevereiro. O pleito acontece nos mesmos moldes que uma eleição normal, com mesários sendo convocados e o horário da eleição é o mesmo, das 8h às 17h, nos mesmos locais de votação.
Qualquer pessoa pode se candidatar, desde que esteja filiado a algum partido politico até a data de 3 de agosto, seis meses antes da eleição. Os eleitores são obrigados a votar e quem se cadastrou no domicílio eleitoral de Santa Cruz até 5 de setembro terá direito a voto.
As convenções partidárias, para escolha de candidatos, ocorrerão no período de 26 a 31 de dezembro. Os partidos devem registrar candidaturas na 16ª Zona Eleitoral até o dia 4 de janeiro.
A campanha eleitoral será iniciada em 7 de janeiro. Os candidatos poderão realizar comícios das 8h às 24h, utilizar aparelhos de som fixo, e até às 22h em veículos. A data será de início também para campanha eleitoral na internet, sendo vedado o pagamento por publicidade na internet.
A campanha poderá ser realizada, com comícios, até o dia primeiro de fevereiro. No dia 2, carros de som ainda poderão ser utilizados. Não terá propaganda eleitoral no rádio nas eleições suplementares.
A eleição ocorrerá no dia 3 de fevereiro e a diplomação do prefeito e vice-prefeito eleito ocorrerá até o dia 28 de fevereiro de 2019.
PRINCIPAIS DATAS
CONVENÇÕES - 26 a 31 de dezembro
PROPAGANDA ELEITORAL - 7 de janeiro a 2 de fevereiro
ELEIÇÃO - 3 de fevereiro
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TRE PUBLICA RESOLUÇÃO COM PRAZOS PARA A ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DE SANTA CRUZ TRE PUBLICA RESOLUÇÃO COM PRAZOS PARA A ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DE SANTA CRUZ Reviewed by Erivan Justino on quarta-feira, dezembro 19, 2018 Rating: 5

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