TRE CONDENA CARLOS EDUARDO E FÁTIMA BEZERRA POR DESPEJO DE SANTINHOS


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE) condenou Carlos Eduardo (PDT) e Fátima Bezerra (PT) por despejar santinhos nas proximidades dos locais de votação, no dia 28 de outubro. As decisões judiciais dizem respeito a três representações formuladas pelo MP Eleitoral contra esse tipo de irregularidade.
Duas das representações se referem a Carlos Eduardo Alves e indicam o despejo de santinhos na frente das escolas municipais Osmundo Farias e Desembargador Silvino Bezerra Neto, em Parnamirim; bem como na cidade de Santo Antônio, onde a ilegalidade se repetiu em frente às escolas estaduais Dr. Manoel Dantas, Hélio Barbosa e Filomena de Azevedo; além da Creche Professora Ana Rosa de Araújo e do Caic.
A terceira e última representação, contra a então candidata Fátima Bezerra, demonstrou que houve o despejo de “santinhos” na rua e na calçada em frente à Escola Municipal Gilson Firmino da Silva, localizada em Currais Novos. Os dois candidatos foram condenados ao pagamento de multas, porém ainda podem recorrer da decisão.
O “Voo da Madrugada”, como é chamada essa prática, desrespeita a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), a Resolução nº 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Recomendação nº 09/2018 da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN). Essa recomendação reforçou a todas as legendas que a distribuição do material de campanha é de inteira responsabilidade dos candidatos, partidos ou coligações, e alertou para a necessidade de evitar o despejo desses impressos.
TRE CONDENA CARLOS EDUARDO E FÁTIMA BEZERRA POR DESPEJO DE SANTINHOS TRE CONDENA CARLOS EDUARDO E FÁTIMA BEZERRA POR DESPEJO DE SANTINHOS Reviewed by Erivan Justino on quinta-feira, novembro 29, 2018 Rating: 5

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