SUPREMO TRIBUNAL ELEITORAL VOTA NESTA QUARTA-FEIRA (02) RESTRIÇÃO AO FORO PRIVILEGIADO


O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (2) o julgamento sobre a restrição ao foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores. Até o momento, há maioria de oito votos a favor, portanto faltam as manifestações de três ministros. No entendimento dos favoráveis, os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça.
O julgamento começou no dia 31 de maio de 2017 e foi interrompido por dois pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Tóffoli, que será o próximo a votar. O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e  Celso de Mello. Faltam os votos de Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
De acordo com o voto de Barroso, o foro por prerrogativa dos deputados, previsto no Artigo 53 da Constituição, deve ser aplicado somente aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. O voto do ministro também prevê que o processo continuará na Corte se o parlamentar renunciar ou para assumir um cargo no governo após ser intimado para apresentar alegações finais.
Gargalo
Com base no estudo Supremo em Números, o tempo de tramitação de uma ação penal em 2016 foi de 1.377 dias, maior que o registrado em 2002, quando o processo era julgado em aproximadamente 65 dias.
Entre 2012 e 2016, das 384 decisões tomadas em ações penais, a declinação de competência, quando o parlamentar deixa o cargo e perde o foro no STF, representou 60% dos despachos, enquanto as absolvições chegaram a 20%. Condenações ficam em apenas 1%.
Lava Jato
Mesmo com a finalização do julgamento, a situação processual dos deputados e senadores investigados na Operação Lava Jato pelo STF deve ficar indefinida, e as dúvidas serão solucionadas somente com a análise de cada caso. Os ministros terão de decidir se parlamentares vão responder, na própria Corte ou na primeira instância, às acusações por terem recebido recursos ilegais de empreiteiras para financiar suas campanhas.
Iniciado em maio, o julgamento desta quarta é baseado no caso do prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes (MDB), que chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ). Porém, Marcos da Rocha Mendes, cujo nome político é Marquinho, renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. Ele respondia a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça. No último dia 24, Mendes teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
SUPREMO TRIBUNAL ELEITORAL VOTA NESTA QUARTA-FEIRA (02) RESTRIÇÃO AO FORO PRIVILEGIADO SUPREMO TRIBUNAL ELEITORAL VOTA NESTA QUARTA-FEIRA (02) RESTRIÇÃO AO FORO PRIVILEGIADO Reviewed by Erivan Justino on quarta-feira, maio 02, 2018 Rating: 5

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