A VERDADE SOBRE A “BOLSA-BANDIDO” – CONHEÇA OS MITOS E VERDADES DESSE BENEFÍCIO POLÊMICO



Você já deve ter ouvido algum comentário revoltado sobre o auxílio-reclusão, também conhecido por alguns como “bolsa-bandido”. É realmente de deixar qualquer um indignado de ter que trabalhar para sustentar família de vagabundo, né? Saber que o salário mínimo é menor do que a bolsa que as famílias dos presos recebem é revoltante! Mas será que tudo o que ouvimos é verdade? Será que tudo isso que nos causa indignação é realmente verdadeiro? Há muito mito e informação errada sobre este assunto. A própria revista Veja, que supostamente seria uma fonte confiável, andou publicando informações incorretas sobre o tema, causando muita desinformação.
Vamos esclarecer alguns pontos então?
– O dinheiro para pagar o “bolsa- bandido” sai do bolso de todo cidadão brasileiro. Na verdade o dinheiro para pagamento do auxílio reclusão sai dos cofres da Previdência Social. Quem abastece os cofres da Previdência são contribuintes da Previdência Social. O dinheiro dos impostos embutidos nos produtos e serviços que consumimos não vão para esse cofre. Os contribuintes são somente aqueles empregados registrados ou autônomos que pagam o INSS. Logo, como não são todos os cidadãos que contribuem com os cofres da Previdência, o dinheiro não sai do bolso de todo cidadão brasileiro.
– Quem recebe é a família do preso vagabundo. A Previdência Social é uma espécie de seguro. Logo, só tem direito a receber seguro, quem paga por ele. Para ter direito ao auxílio-reclusão, o preso deve ter recolhido pelo menos 24 meses de INSS (saiba mais no site da Previdência Social).
O recolhimento pode se dar por ser empregado registrado em carteira ou pelo recolhimento como autônomo. Assim, a família do preso “vagabundo” não tem direito ao auxílio-reclusão. Somente as famílias dos presos trabalhadores e contribuintes podem ter direito a este auxílio.
– Toda família de bandido recebe um salário mensal de R$ 915,00. Como dito no item anterior, aqueles que não trabalharam ao menos 24 meses com carteira assinada e/ou não recolheram o INSS como autônomo, não tem direito ao recebimento do auxílio reclusão. Isso por si só já exclui grande parte da massa carcerária. Além disso, outros requisitos devem ser preenchidos, como a comprovação de dependência dos familiares beneficiários. Em geral o benefício é concedido aos filhos menores das mulheres presas, quando elas forem contribuintes do INSS, já que a dependência financeira cas crianças em relação a mãe é presumida. De acordo com uma pesquisa feita por Maíra Cardoso Zapater, apenas 2% da população carcerária masculina preenche os requisitos para o benefício. O valor do benefício varia de acordo com o valor que foi pago pelo preso contribuinte, da mesma forma que é variável para os beneficiários de auxílio-doença ou seguro desemprego. Só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.
_ O valor do auxílio- reclusão é pago por dependente. Quanto mais dependentes, mais dinheiro para a família. Mais uma mentira. O valor do benefício é único. Se o preso tiver mais de um dependente, o valor será dividido igualmente entre eles. Quanto mais dependentes, menor o benefício que cada um vai receber.
– E a família das vítimas desse marginal? Tem sido divulgada a Proposta de Emenda Constitucional 304/13 de iniciativa da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC). A proposta visa extinguir o benefício auxílio-reclusão, convertendo-o em benefício para vítimas e familiares de vítimas de crimes no valor de um salário mínimo por mês. Vale lembrar que já existe hoje os benefícios da Previdência se a vítima for trabalhador contribuinte do INSS. Se as vítimas de crimes fatais forem contribuintes, as famílias têm direito a pensão por morte. Em caso de lesão incapacitante, a aposentadoria por invalidez. O PEC 304/13 prevê que o benefício em favor das famílias das vítimas só será concedido se as famílias não fizerem jus a pensão por morte ou a vítima não fizer jus a aposentadoria por invalidez (ou seja, se as vítimas não forem contribuintes).
– O benefício é justo? A população em geral vê o sistema prisional como uma espécie de vingança. Esse não é o melhor caminho para construirmos uma sociedade mais justa e pacífica. O intuito da pena é ressocializar os criminosos. O objetivo é que a prisão devolva indivíduos melhores para a sociedade. O que vemos hoje é que os presídios são “escolas para o crime”. O criminoso saí do presídio ainda mais violento do que entrou. Existem pessoas de bem que em um momento de fraqueza se veem envolvidas em uma situação de conflito, mas que são uma exceção na vida daquela pessoa.
Vamos supor que ocorra uma briga em uma festa, e um cidadão de bem entre no meio para apartá-la. No meio da confusão, um dos envolvidos sai gravemente ferido e o cidadão que foi apartar acaba preso. Esse cidadão é um trabalhador com carteira assinada, que tem esposa e filhos, tem uma mãe doente para cuidar. Infelizmente ele estava no local errado e na hora errada. É justo deixar que a família desse cidadão, que sempre trabalhou e pagou INSS, seja desamparada? Vamos pensar numa segunda hipótese. Imagine um caso onde um jovem de 20 anos tenha se envolvido em algum ato criminoso. Os processos judiciais podem levar vários anos para serem julgados definitivamente e, nesse período, esse jovem respondeu em liberdade. Ao longo desses anos o jovem arrumou um emprego, se casou, teve filhos e nunca mais se envolveu em conflito algum. Tudo ia bem e em paz até que saiu a condenação determinando a prisão do jovem, que hoje é um pai de família. É certo que o jovem deve pagar pelo crime que cometeu. Mas é justo que seus filhos não tenham o que comer? Há ainda casos absurdos onde a Justiça também erra. O caso dos “Irmãos Naves” ou o de “Marcos Mariano” são exemplos de erros grotescos (saiba mais sobre esses casos clicando aqui). E a família de pessoas que passam por situações como essa?
O Direito prevê que a pena não pode passar da pessoa do criminoso para um terceiro. Injusto é achar que a família deve pagar pelos crimes cometidos pelo preso. Se a informação que chegou até você for revoltante demais, procure checar a fonte e saber mais sobre o assunto. Há grandes chances de você estar sendo vítima da desinformação pública.
A VERDADE SOBRE A “BOLSA-BANDIDO” – CONHEÇA OS MITOS E VERDADES DESSE BENEFÍCIO POLÊMICO A VERDADE SOBRE A “BOLSA-BANDIDO” – CONHEÇA OS MITOS E VERDADES DESSE BENEFÍCIO POLÊMICO Reviewed by Erivan Justino on terça-feira, agosto 15, 2017 Rating: 5

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