AGORA É LEI: IDOSOS E DOENTES CRÔNICOS DE NATAL RECEBERÃO SEUS MEDICAMENTOS EM CASA
Projeto do
vereador Paulinho Freire beneficia pessoas que recebem medicamentos de uso
contínuo pela rede municipal. Prefeitura tem 120 dias para colocar serviço em
prática
Somente quem
sofre de doenças crônicas e idosos que têm dificuldade em se locomover conhecem
o sofrimento que é sair de casa para buscar seu medicamento nas unidades de
saúde. Foi pensando em atender a esta parcela da população que o Vereador
Paulinho Freire criou o projeto “Remédio em Casa”, que acaba de virar lei após
ser sancionado pelo Prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves.
A partir de
agora, a Lei 6.680 faz valer o serviço da entrega domiciliar gratuita de
medicamentos de uso contínuo aos idosos e às pessoas com doenças crônicas no
Município de Natal. O Programa se chamará “Remédio em Casa” e a Secretaria
Municipal de Saúde será a gestora da logística da entrega dos remédios. O
cadastramento do usuário no Programa Remédio em Casa - PRC para o recebimento
domiciliar do medicamento deverá ser realizado na própria Secretaria, que tem 120
dias para colocar a ideia em prática.
Para o
vereador Paulinho Freire a lei vai ajudar a garantir o direito constitucional à
saúde da população e melhorar o acesso à assistência farmacêutica. “Este
programa irá ajudar, e muito, a melhorar o acesso dos doentes e idosos aos
remédios que todos os meses eles têm que pegar nas unidades de saúde”, explicou
Paulinho. Projetos semelhantes já funcionam em diversos municípios do país e
são considerados bem-sucedidos em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Florianópolis
e Campinas.
DOENÇA
CRÔNICA - Considera-se doença crônica as que apresentam início gradual, com
duração longa ou incerta, que, em geral, apresentam múltiplas causas e cujo
tratamento envolva mudanças de estilo de vida, em um processo de cuidado contínuo
que, usualmente, não leva à cura. São elas: insuficiência cardíaca congestiva
ou cardiomiopatia; doença pulmonar crônica ativa, asma crônica; artrite
reumatoide, artrite reumatoide juvenil e artrite psoriática; lupus eritromatoso
sistêmico, espondilite anquilosante, dermatomiose ou paraplegia; miastenia
grave ou doença desmielinizante; doença do neurônio motor ou Mal de Parkinson;
AIDS; diabetes e fibromialgia; câncer e psoríase crônica.
AGORA É LEI: IDOSOS E DOENTES CRÔNICOS DE NATAL RECEBERÃO SEUS MEDICAMENTOS EM CASA
Reviewed by Erivan Justino
on
segunda-feira, junho 05, 2017
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