MÉDICOS DECIDEM NÃO PEDIR MAIS JEJUM DE 12H ANTES DE EXAME DE SANGUE

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Em decisão recente, diversas organizações da área médica optaram por flexibilizar a necessidade de jejum de 12 horas para exames de sangue de perfil lipídico – entre eles, colesterol total, LDL C, HDL C, não HDL C e triglicérides. A partir de agora, a exigência do período sem ingestão de qualquer tipo de alimento pode ser dispensada.
O documento, distribuído aos laboratórios brasileiros no início de dezembro, foi elaborado em conjunto pela Sociedade Brasileira de Cardiologia, Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial, Sociedade Brasileira de Análises Clínicas, Sociedade Brasileira de Diabetes e Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia.
De acordo com a orientação, a obrigatoriedade do jejum deverá ser avaliada pelo médico que acompanha o paciente em casos específicos. A flexibilização evita que um paciente diabético, por exemplo, corra o risco de ter uma hipoglicemia por causa do jejum prolongado, entre outros transtornos e intercorrências mais comuns em gestantes, crianças e idosos.
“A não obrigatoriedade do jejum, na maioria dos casos, se dá pela constatação de que, graças ao avanço das metodologias diagnósticas, o consumo de alimentos antes da realização desses exames – desde que habituais e sem sobrecarga de gordura – causa baixa ou nenhuma interferência na análise do perfil lipídico”, informou a Sociedade Brasileira de Análises Clínicas.
O órgão destacou, em nota, que, além de mais comodidade para o paciente, outro benefício decorrente da flexibilização é a oportunidade que os laboratórios de análises têm de otimizar o atendimento, com mais horários disponíveis para a coleta, reduzindo assim o congestionamento – sobretudo no início das manhãs.
“Essa prática já é realidade nos EUA, no Canadá e em alguns países da Europa e a intenção é que seja gradualmente aceita pelos laboratórios do país. Para facilitar essa transição, as sociedades médico-laboratoriais detalharam as recomendações para o atendimento do paciente no estabelecimento e também para um modelo ideal de laudo laboratorial,” diz o informe.
As novas regras definem os seguintes critérios:
– Quando o médico solicitante indicar o tempo específico de jejum para o exame requerido, é recomendável que o laboratório siga tal orientação;
– No caso de uma coleta de amostra para o perfil lipídico sem jejum, é recomendado que o laboratório informe no laudo o estado metabólico do paciente no momento da coleta da amostra, isto é, o tempo de jejum;
– Quando houver, na mesma solicitação de perfil lipídico, outros exames que necessitem de jejum prolongado, o laboratório clínico poderá definir o jejum de 12 horas, contemplando todos os exames;
– Para alinhamento entre instituições e profissionais envolvidos desde o pedido do exame até o diagnóstico, recomenda-se a inserção da seguinte frase no laudo: “A interpretação clínica dos resultados deverá levar em consideração o motivo da indicação do exame, o estado metabólico do paciente e a estrati cação do risco para estabelecimento das metas terapêuticas”.
MÉDICOS DECIDEM NÃO PEDIR MAIS JEJUM DE 12H ANTES DE EXAME DE SANGUE MÉDICOS DECIDEM NÃO PEDIR MAIS JEJUM DE 12H ANTES DE EXAME DE SANGUE Reviewed by Erivan Justino on quinta-feira, março 02, 2017 Rating: 5

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