STF DECIDE QUE PRÁTICA DA VAQUEJADA CONTRARIA CONSTITUIÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira a validade de uma lei do Ceará que regulamentou a vaquejada. A decisão abre caminho para que a prática seja banida em todo o país, se forem julgadas ações de amplitude nacional.
Por seis votos a cinco, os ministros da mais alta corte do país declararam que a vaquejada não é um apenas um esporte ou atividade cultural, mas uma forma de tratamento cruel aos animais. Pela prática, dois peões montados a cavalo tentam derrubar um boi pelo rabo. A cena é comum, principalmente em festas tradicionais de estados nordestinos. “Na verdade, são manifestações extremamente agressivas contra os animais”, disse a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
STF DECIDE QUE PRÁTICA DA VAQUEJADA CONTRARIA CONSTITUIÇÃO STF DECIDE QUE PRÁTICA DA VAQUEJADA CONTRARIA CONSTITUIÇÃO Reviewed by Erivan Justino on sexta-feira, outubro 07, 2016 Rating: 5

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