NOTA DE ESCLARECIMENTO: INTERDIÇÕES DE BRs NO RIO GRANDE DO NORTE
A
respeito das recentes interdições de rodovias federais em Natal,
por manifestantes pertencentes ao Movimento dos Trabalhadores Rurais
Sem Terra (MST), o Ministério Público Federal no Rio Grande do
Norte (MPF/RN) vem esclarecer que ingressou, no último dia 15 de
abril, com uma ação civil pública, com pedido de tutela provisória
de urgência, para evitar, impedir e repelir o bloqueio e a
interdição das BRs por parte de manifestantes, com objetivo de
proteger o direito de ir e vir dos cidadãos. A Justiça Federal, no
entanto, negou a liminar. O MPF já recorreu ao Tribunal Regional
Federal da 5º Região (TRF5), em Recife, porém ainda não houve
nova decisão.
No dia 17
de abril, o MPF expediu ainda uma recomendação ao Superintendente
da Polícia Rodoviária Federal no RN e ao Comandante da Polícia
Militar para que orientassem as forças policias a adotar todas as
medidas necessárias, dentro de suas competências, para evitar e
fazer cessar - na maior brevidade possível, com a rapidez que a
situação exija - a ocorrência de ilícitos e a obstrução das
rodovias federais que cortam o Rio Grande do Norte, restabelecendo o
tráfego normal de veículos. Empregando progressivamente a força
necessária para tanto, após esgotadas ou inviáveis a negociação
e o diálogo para o restabelecimento da legalidade.
O MPF
reforça a preocupação de que a interdição das rodovias possa
prejudicar o regular funcionamento de serviços essenciais, como
saúde (através do tráfego de ambulâncias ou prestação de
socorro) e segurança pública (viaturas policiais e corpo de
bombeiros), “expondo a vida e a saúde de outrem a perigo direto e
iminente – crime capitulado no art. 132 do Código Penal”, bem
como causar inúmeros transtornos à população.
O pedido
do MPF na ação civil pública é para que a Justiça determine, de
forma inibitória, a obrigação de não fazer consistente em não
ocupar e não bloquear trechos de rodovias federais no Rio Grande do
Norte, “com a consequente autorização às forças policiais para
usar a força necessária e proporcional para o cumprimento deste
decisão, especialmente a remoção de pessoas e coisas”. A ACP
tramita, como processo judicial eletrônico, sob o número
0802716-49.2016.4.05.8400.
NOTA DE ESCLARECIMENTO: INTERDIÇÕES DE BRs NO RIO GRANDE DO NORTE
Reviewed by Erivan Justino
on
quarta-feira, maio 04, 2016
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