ELEIÇÕES 2016: PROPAGANDA ELEITORAL TERÁ INÍCIO SÓ EM AGOSTO
Campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias. Propaganda de rádio e TV também foi diminuída de 45 para 35 dias
A
campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16 de
agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também
foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em
primeiro turno.
Campanhas institucionais
A partir do dia 1º de abril, o TSE deverá promover em até cinco
minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e
televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a
participação feminina na política, além de esclarecer os cidadãos sobre
as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
Programas de comunicação
A partir do dia 30 de junho fica vedado às emissoras de rádio e de
televisão transmitir programa apresentado ou comentado por
pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária,
de imposição de multa e de cancelamento do registro da candidatura.
Propaganda partidária
Já a partir do dia 1º de julho não será veiculada a propaganda
partidária gratuita prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei
9.096/1995) nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga
no rádio e na televisão.
Emissoras de rádio e TV
A partir do dia 6 de agosto as emissoras de rádio e de televisão não
poderão veicular em programação normal e em noticiário, ainda que sob a
forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou
de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que
seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de
dados; veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou
contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou
representantes; dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou
coligação.
ELEIÇÕES 2016: PROPAGANDA ELEITORAL TERÁ INÍCIO SÓ EM AGOSTO
Reviewed by Erivan Justino
on
quarta-feira, fevereiro 10, 2016
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